A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (28/10/25), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.338/25, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), que também preside o colegiado. A proposição institui programa estadual de financiamento para construção de pequenas barragens voltadas à agricultura irrigada sustentável.
O parecer do relator, deputado Dr. Maurício (Novo), foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2). Com a aprovação do parecer, o PL 4.338/25 agora será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
Conforme o autor, o objetivo do PL 4.338/25 é fortalecer a agricultura e a segurança hídrica em Minas Gerais, ampliando a disponibilidade de água e promovendo o desenvolvimento sustentável da agropecuária, por meio de crédito específico para pequenos e médios produtores rurais implantarem reservatórios adequados.
Poderão ser objeto de financiamento as barragens que:
- tenham até cinco hectares de lâmina d’água e capacidade de até 50 mil metros cúbicos
- atendam às exigências de licenciamento ou autorização ambiental
- estejam em conformidade com os critérios técnicos e ambientais definidos pela Lei 24.931, de 2024, e seus regulamentos
A lei citada institui a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável (Peais) e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos.
O financiamento poderá contemplar:
- elaboração de projeto técnico de engenharia
- execução da obra de construção da barragem
- certificação do projeto em conformidade com os padrões de sustentabilidade e uso racional da água
O valor máximo do financiamento seria de até 30 mil Ufemgs (até R$160 mil, hoje). O projeto especifica que as diretrizes da Peais e dos planos regionais de irrigação, e, ainda, o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP) das bacias hidrográficas devem ser obedecidas para o financiamento.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também deu aval ao projeto na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). O objetivo das mudanças foi não invadir competências exclusivas ao criar obrigações para o Poder Executivo. Entre elas, não se instituiria mais um programa, mas uma política estadual de financiamento.
“Tais ações se justificam pela grande relevância do papel da reservação de água em face das mudanças climáticas e pelo fato de serem as barragens a que se refere o projeto uma aplicação viável no acúmulo de excedentes hídricos e, eventualmente, um instrumento de promoção da recarga de lençóis freáticos”.

Sai pequena barragem, entra barragem de uso múltiplo
O substitutivo apresentado agora na Comissão de Agropecuária mantém os aprimoramentos feitos na CCJ, mas vai além, por exemplo, ao trocar a nomenclatura “pequenas barragens”, que varia conforme a legislação ou o órgão regulador, por “barragem de uso múltiplo”.
Segundo o relator, além de ser termo tecnicamente referenciado, se mostra mais adequado, uma vez que se refere à diversidade de propósitos para os quais a barragem pode ser utilizada, podendo atender à irrigação, ao abastecimento público, ao controle de cheias, entre outros.
Em seu parecer, Dr. Maurício destaca ser importante que seja oferecido apoio técnico ao produtor rural, especialmente no âmbito da necessária adaptação da agropecuária mineira às mudanças climáticas.
Segundo aponta o relator, isso já seria realidade para a infraestrutura de irrigação, para a qual o produtor já contaria com os serviços de assistência técnica e extensão rural para auxiliá-lo na elaboração de projeto técnico e no acompanhamento da execução da obra.
Nessa linha, o relator lembra recente adequação de objetivos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), que pode agora atender a demandas relativas a prejuízos causados por eventos climáticos extremos.
Por isso, o substitutivo nº 2 sugere, como medida complementar, que esse mesmo fundo possa ter seu uso estendido para o aumento de resiliência e à adaptação às mudanças climáticas em estabelecimentos rurais. Essa medida, segundo o relator, já estaria assegurada em decisão do Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa).
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





