Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares
Banner

Governador veta novas regras para vistoria cautelar veicular

Lei sancionada nesta sexta (25) mantém, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular no momento de saída do estoque.
Artigos vetados pretendiam garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos - Arquivo ALMG Foto: Willian Dias ALMG
sexta-feira, 25 julho, 2025

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (25/7/25), a Lei 25.384, de 2025, que pretendia estabelecer novas regras para a vistoria cautelar veicular, foi sancionada com veto parcial do governador Romeu Zema (Novo).

O veto atingiu cinco dispositivos do Projeto de Lei (PL) 2.205/24, cujo objetivo era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a iniciativa havia sido aprovada de forma definitiva no dia 25 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo a versão aprovada da proposta, quando disponibilizada pelo estabelecimento, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).

O projeto ainda determinava outras regras como a disponibilização de, no mínimo, dois vistoriadores ativos na ECV. Também proibia a realização de mais de dezesseis vistorias por dia por um mesmo profissional.

No entanto, o governador vetou essas determinações, por considerar que a regulamentação dessas regras pelo Estado seria inconstitucional. Além de adentrar matéria comercial de competência privativa da União, conforme motivos apontados na mensagem encaminhada com o veto, os artigos vetados estariam fazendo intervenção indevida no domínio econômico, contrariando a Constituição do Estado.

A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática que já vigora atualmente no mercado de compra e venda de veículos. Também mantém a incidência de uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque, do valor da taxa de transferência.

O veto do governador será agora analisado em turno único por uma comissão especial na ALMG, que irá emitir parecer favorável ou contrário à sua manutenção. Depois, ele seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu