Governo de Minas requer ao STF prorrogação de medida cautelar para permitir o diálogo federativo e evitar o colapso das finanças públicas do Estado

Solicitação é para que se evite colapso das finanças públicas até a regulamentação do programa definitivo ou pelo menos até 28/8, data de continuidade do julgamento da ação

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A Advocacia-Geral do Estado justificou os avanços nos diálogos entre as instituições para resolver um problema histórico da dívida pública

DA AGÊNCIA MINAS

Governo de Minas aguardou até o fim da tarde desta terça-feira (9/7) por um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), buscando um alinhamento conjunto para pedir ao STF a prorrogação do prazo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (via Judiciário), tendo em vista o fato novo de amplo conhecimento público nesta data, a saber a apresentação pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de Projeto de Lei que cria uma alternativa de renegociação da dívida dos Estados com a União.

Como não houve manifestação da AGU, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) peticionou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, pedido de requerimento para a prorrogação de medida cautelar com vistas a permitir o diálogo federativo e evitar o colapso das finanças públicas do Estado até a regulamentação do programa definitivo entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional ou pelo menos até 28/8/2024, quando a Corte dará continuidade ao julgamento da ação.

A Advocacia-Geral do Estado justificou os avanços nos diálogos entre as instituições para resolver um problema histórico da dívida pública no país.

“Como é sabido e foi amplamente divulgado, dentro do compromisso de buscar uma solução justa e segura para as dívidas fiscais dos Estados membros, o presidente do Senado e o Ministério da Fazenda estabeleceram diálogo com vistas a concretizar, política e juridicamente, o equacionamento dessa questão”.

A AGE justificou, ainda, que “tais medidas concretizam o federalismo de cooperação, evitam inseguranças jurídica e prejuízos desnecessários às políticas públicas estaduais e conduzem ao equilíbrio harmonioso do pagamento das despesas públicas estaduais, sem os traumas que um colapso poderia gerar. Enfim, concretiza a boa prática já destacada nestes autos pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, no sentido da Amizade Federativa”.

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