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quinta-feira, 2 abril, 2026

Impeachment: o processo, as regras e o dever de responsabilidade

Vereador, professor e advogado, Jamir Calili escreve sobre processo de impeachment de prefeito, que é regulado, em âmbito nacional, pelo Decreto-Lei nº 201/1967
Ilustração reproduzida da Internet

Nas últimas semanas, a Câmara Municipal de Governador Valadares iniciou a tramitação de um pedido de impeachment em face do prefeito Coronel Sandro Fonseca. O tema ganhou naturalmente destaque no debate público, seja pela sua gravidade institucional, seja pelos impactos que pode produzir na condução da administração municipal.

Como vereador e membro da comissão processante, ao lado dos vereadores Amaral do Povo e Lei de Mãe de Deus, entendo ser importante esclarecer à população como funciona esse procedimento. Faço isso não apenas na condição de agente político, mas também como professor de Direito, com o compromisso de contribuir para um debate público mais qualificado.

O processo de impeachment de prefeito é regulado, em âmbito nacional, pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Trata-se de um procedimento de natureza político-jurídica, que guarda semelhanças com um processo judicial, mas possui características próprias. Não se trata de um julgamento técnico exclusivamente jurídico, nem de um ato puramente político.

É, na verdade, uma combinação dessas duas dimensões. A comissão processante tem um papel central nesse procedimento. Cabe a ela conduzir os atos processuais, promover a instrução do feito, garantir o contraditório e a ampla defesa e, ao final, apresentar um relatório que será submetido ao plenário da Câmara. Esse relatório não decide o caso, mas orienta o julgamento político dos vereadores.

Ao longo do processo, o prefeito tem assegurado o direito de defesa, podendo apresentar manifestações, provas e acompanhar todos os atos. A lisura do procedimento é condição essencial para a sua legitimidade. Qualquer decisão, seja pela absolvição ou pela cassação, precisa estar amparada em um processo regular, transparente e respeitoso às garantias legais.

Do ponto de vista dos fatos, a denúncia que fundamenta a abertura do processo envolve, em linhas gerais, questionamentos sobre contrato de transporte escolar e possíveis irregularidades na sua condução. Esses pontos serão devidamente apurados no curso da instrução, com base nas provas produzidas e nos elementos constantes dos autos. Boa parte dessas análises se dará documentalmente. As perguntas chaves deste processo dizem respeito principalmente a essas questões:

(a) o contrato foi realizado com atendimento às normas vigentes, ou seja, admite-se neste caso o modelo de credenciamento e intermediação de consórcio intermunicipal em detrimento da licitação tipicamente estabelecida?; (b) o início da execução ter se dado pelo menos um mês antes da assinatura do contrato é fato que enseja irregularidade grave?; (c) o contrato representou lesividade às finanças municipais; e (d) o prefeito participou diretamente dos fatos narrados e se tornou responsável pelos fatos?.

Encerrada essa fase, o processo será levado ao plenário da Câmara. Para que haja a cassação do mandato, exige-se o voto favorável de dois terços dos vereadores, ou seja, 14 votos. Caso esse quórum não seja alcançado, o processo é arquivado e o prefeito permanece no cargo.

Se, por outro lado, houver a aprovação do impeachment, a consequência jurídica imediata é a perda do mandato. Todo este rito deve ser finalizado em até 90 dias após a citação do Prefeito Municipal. Caso seja ultrapassado este período, o processo deve ser arquivado. O prefeito mantém-se na condução da cidade, enquanto o processo se desenvolve.

No caso de impedimento, aplica-se o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, que prevê a sucessão pelo vice-prefeito, que assume em caráter definitivo. Ainda segundo a Lei Orgânica, na hipótese de vacância simultânea dos cargos de prefeito e vice-prefeito, há duas possibilidades: se a vacância ocorrer até o terceiro ano do mandato, serão realizadas novas eleições diretas; se ocorrer no último ano, caberá ao presidente da Câmara assumir o cargo até o término do mandato.

É importante destacar que o processo de impeachment não deve ser tratado como instrumento de disputa política ordinária. Trata-se de um mecanismo excepcional, previsto para situações igualmente excepcionais, em que se apura a responsabilidade do chefe do Executivo por infrações político-administrativas.

Por essa razão, esta não é uma coluna destinada a emitir juízo sobre o mérito da denúncia, tampouco a antecipar qualquer conclusão sobre a existência ou não de responsabilidade do prefeito. Esse julgamento será feito no momento adequado, com base no conjunto probatório e respeitado o direito de defesa.

O objetivo aqui é outro: informar. Em tempos de forte polarização e circulação acelerada de informações, muitas vezes incompletas ou imprecisas, compreender o funcionamento das instituições é um passo fundamental para o fortalecimento da democracia. O processo deve ser conduzido com seriedade, responsabilidade e respeito às regras e às pessoas. Porque, ao final, não está em jogo apenas um mandato, mas a credibilidade das instituições públicas.

Sobre o autor

Jamir Calili, professor da UFJF, vereador, membro da Academia Valadarense de Letras, na cadeira de Machado de Assis.

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