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sexta-feira, 12 dezembro, 2025

Incentivo ao uso de bicicleta é tema de nova lei sancionada

Política estadual é aprimorada para oferecer maior segurança aos ciclistas.
Entre as novas medidas a cargo do Poder Executivo previstas na política está a demarcação de vias públicas para a prática do ciclismo esportivo - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan ALMG

Foi publicada na edição de quarta-feira (10/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais a sanção da Lei 25.609, que cria novas medidas para ampliar o incentivo ao uso da bicicleta, visando oferecer maior segurança a ciclistas.

Projeto de Lei (PL) 2.510/21, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deu origem à norma, que modifica a Lei 16.939, de 2007, a qual institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado.

São incluídas quatro novas medidas a cargo do Poder Executivo para alcançar os objetivos previstos na política. Entre elas estão a demarcação de vias públicas para a prática do ciclismo esportivo e a promoção de campanhas publicitárias voltadas para a segurança na utilização das vias públicas compartilhadas entre veículos e bicicletas.

Também está prevista a destinação de espaço, em veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado, para divulgar campanhas educativas. Por fim, é previsto o apoio às iniciativas e tecnologias de registro ou rastreabilidade de bicicletas e seus componentes.

Mulheres vítimas de violência

Também foi sancionada a Lei 25.608, que pretende garantir recursos para políticas de atendimento à mulher vítima de violência.

A norma inclui na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a diretriz de garantia de recursos para o financiamento das ações e programas voltados à proteção feminina.

A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) é autora do PL 2.526/21, transformado na nova lei publicada nesta quarta (12).

Outras leis sancionadas foram a Lei 25.611, sobre os direitos e benefícios de pessoas com disfunções linfáticas, e a Lei 25.616, que estabelece diretrizes para as ações de atenção à pessoa com dor crônica realizadas na rede pública de saúde. Elas são oriundas, respectivamente, dos PLs 3.441/22, do deputado Betão (PT), e 2.250/24, dos deputados Luizinho (PT) e Duarte Bechir (PSD).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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