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Inspeção periódica contribui com a segurança de edificações

Projeto de lei debatido em audiência cria um sistema preventivo de avaliação das condições de estabilidade e manutenção. Parlamentares divergem quanto aos custos envolvidos.
Projeto de lei determina a realização de inspeções, com o objetivo de verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção das edificações. Foto: Alexandre Netto ALMG
quinta-feira, 30 outubro, 2025

A obrigação de inspeções periódicas em edificações públicas e privadas no Estado, prevista em projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi tema de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta quinta-feira (30/10/25).

A criação de um sistema preventivo para atestar a segurança das estruturas foi elogiada por representantes de entidades técnicas, mas os custos envolvidos na implementação da medida geraram divergência entre parlamentares.

Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei (PL) 242/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), determina a realização dessas inspeções, com o objetivo de verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção das edificações.

A periodicidade das verificações seria definida conforme a idade do prédio. Assim, os edifícios com menos de 30 anos seriam inspecionados a cada cinco anos. Nos prédios com mais de 60 anos, a inspeção seria anual. Caso constatados problemas estruturais, os responsáveis pelos imóveis se responsabilizariam pelos reparos necessários.

Para o deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a proposta seria de difícil implementação, trazendo ainda mais custos para a população.

“Quem vai pagar as intervenções exigidas? Vivemos em um País de baixa renda. Visitas de casa em casa, ponte por ponte, seriam todas interditadas. No caso das propriedades rurais, não sobraria uma de pé”, argumentou.

A autora do projeto, Ana Paula Siqueira, justificou que o intuito da audiência era justamente coletar sugestões e incorporar à matéria os aprimoramentos necessários. Ela destacou, contudo, a importância de um mecanismo permanente de prevenção capaz de evitar tragédias , por meio da avaliação das condições estruturais, elétricas, hidráulicas e ambientais das construções.

A deputada Lohanna lembrou que boas e necessárias obras, sem o devido acompanhamento, podem perder o seu valor e acarretar insegurança.

Manutenções preventivas são consideravelmente mais baratas

Segundo Alexandre Andrade, tragédias recentes poderiam ter sido evitadas com uma política de manutenção. Foto: Alexandre Netto ALMG

Representantes da iniciativa privada reforçaram a importância da prevenção. De forma geral, eles alertaram para a redução de custos em relação às manutenções corretivas. Carlos Eduardo Queiroz, presidente do Sindicato de Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, destacou que as cidades estão envelhecendo, mas sem uma lei que regulamente a fiscalização das edificações.

Segundo o presidente da seção mineira do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, Alexandre Andrade, tragédias recentes com desabamentos, quedas de marquises e fachadas poderiam ter sido evitadas com uma política de manutenção. “Não se trata de criar burocracia, mas de preservar patrimônios e vidas”, afirmou.

Roberto Matozinhos, do Sindicato da Indústria da Construção Civil, sugeriu que a inspeção deve começar após o término do período de garantia sob responsabilidade das construtoras.

Comitê técnico elaborou texto substitutivo

Em consonância com a manifestada disposição da autora do projeto de lei para dialogar e promover aprimoramentos no texto original, Gabriel Nogueira explicou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) instituiu um comitê técnico para se debruçar sobre a matéria.

Como resultado das discussões, o comitê elaborou uma proposta de texto substitutivo ao projeto, apresentado na audiência. Ele foi construído sob três pilares: verificação obrigatória, manutenção estruturada e a inspeção de obras de arte especiais, como viadutos, passarelas e pontes.

A inspeção periódica abrangeria, entre outras, edificações de serviços, comércio e indústria, escolas, hospitais, igrejas e prédios com marquise ou varanda sobre passeio público. Dessa forma, residências familiares, pequenas construções com até dois pavimentos e edificações com menos de cinco anos ficariam de fora da fiscalização.

Quanto à manutenção, profissionais habilitados, após inspeção, emitiriam um laudo técnico, com eventuais recomendações de ações corretivas.

A grande inovação seriam as obras de arte especiais geridas pelo Estado, as quais apresentam alto risco à coletividade em caso de falha estrutural. As inspeções seriam anuais ou após eventos críticos que possam comprometer sua estrutura.

A fiscalização ficaria a cargo do CREA e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), por delegação de competência.

O representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Danilo Coelho, também propôs atualizações no projeto. No entender da equipe técnica da pasta, a definição da periodicidade das vistorias deve considerar não apenas o tempo decorrido, mas também o tipo e o uso da edificação, avaliando o grau de risco envolvido em cada caso. Ele salientou, ainda, a necessidade de incluir os componentes elétricos na avaliação.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais


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