Ipatinga poderá mapear população com TEA e TDAH a cada quatro anos

Projeto aprovado na Câmara propõe levantamento periódico para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com autismo e déficit de atenção

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Programa “Censo de Pessoas Diagnosticadas com TEA e inclui pessoas com TDAH

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei nº 041/2025, que atualiza o Programa “Censo de Pessoas Diagnosticadas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)” e inclui pessoas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e seus familiares no levantamento.

A proposta, apresentada pelo vereador Elias da Fonte, atualiza um projeto original do vereador Avelino, apresentado no ano de 2021, com o objetivo de garantir a execução efetiva do censo, previsto, mas ainda não implementado pelo Executivo municipal.

Segundo o autor, a proposta busca corrigir uma lacuna na aplicação da lei anterior e ampliar sua abrangência.

“Esse projeto, na verdade, é um substitutivo. A gente acrescenta o TDAH dentro de um cronograma de censo que já deveria existir no município. O objetivo é catalogar a quantidade de pessoas nessa situação para que pare de faltar medicamento, para que pare de faltar profissionais”, afirmou o vereador Elias da Fonte.

Ele também destacou que a medida permite uma atuação mais precisa do município. “Com o censo em funcionamento, vamos poder mostrar à Prefeitura quantas pessoas precisam de atendimento e, com isso, cobrar a contratação do número necessário de profissionais para atender essa demanda.”

O parlamentar informou ainda que a proposta já foi enviada ao Executivo para sanção. “Aguardamos que não haja vetos. Se houver, serão apreciados pela Câmara. Assim que publicada em Diário Oficial, vamos acionar a Secretaria de Saúde e o Executivo para cobrar a efetivação da lei”, completou.

O censo deverá ser realizado a cada quatro anos e visa identificar, mapear e cadastrar dados sociais, econômicos e de saúde das pessoas com esses transtornos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 em cada 160 crianças possui diagnóstico de TEA, enquanto o TDAH pode afetar de 3% a 8% da população mundial. O projeto prevê a coleta de informações sobre grau de escolaridade, renda, raça, profissão e localização dos diagnosticados e seus familiares, além do tipo e grau dos transtornos.

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Cadastro sigiloso

Os dados serão reunidos em um cadastro sigiloso e georreferenciado, acessível a secretarias municipais como Saúde, Educação, Assistência Social e Planejamento, permitindo a formulação de políticas públicas específicas. O texto também autoriza convênios com instituições públicas e privadas para sua execução.

O projeto prevê atualização dos dados por autocadastramento entre os levantamentos quadrienais e veda o uso das informações para fins judiciais, fiscais ou administrativos. O uso será exclusivamente estatístico, com acesso condicionado à justificativa e assinatura de termo de responsabilidade por parte dos órgãos que requisitarem os dados.

Capacitação e impacto

A proposta determina que todos os envolvidos na aplicação do censo passem por capacitação técnica, com orientação de profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e psiquiatras. Essa capacitação será organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com participação de entidades representativas das pessoas com TEA e TDAH, além de equipe multidisciplinar.

O programa também prevê o levantamento da quantidade de profissionais especializados disponíveis no município e a identificação de déficits na rede de atendimento. As informações servirão como base para políticas públicas de contratação, capacitação e ampliação dos serviços voltados a esse público.

A inclusão no cadastro será feita mediante apresentação de laudo médico emitido por neurologista ou psiquiatra. A regulamentação da lei deve ocorrer em até 90 dias após sua publicação.

por Câmara Municipal de Ipatinga

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