Em reunião nesta quarta-feira (10/12/25), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 742/19. Ele determina isenção tributária para doações de produtos considerados perdas para a indústria e o varejo.
Tramitando em 1º turno, o texto assinado pelo deputado Mário Henrique Caixa (PV) refere-se ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposição acrescenta dispositivo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O objetivo é ampliar as possibilidades de isenção de ICMS. A Comissão do Trabalho opinou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com a emenda nº 1. A principal mudança promovida foi incluir entidades que podem receber essas doações de alimentos, itens de higiene pessoal e de medicamentos.
Outra alteração é a retirada da definição do que é considerado perda. O projeto original especifica que são produtos com embalagem danificada, data de validade vencida ou próximos ao vencimento, mas que ainda podem ser consumidos. Atualmente, se forem doados para pessoas ou entidades responsáveis pela destinação a quem precisa, sofrem tributação.
Sem essa explicação, mas mantendo a possibilidade de isenção de ICMS e ampliando as alternativas de repasses, o PL foi relatado pelo deputado Betão (PT). Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, essas mudanças foram consolidadas no substitutivo nº 2, que recebeu parecer favorável. Assim, a proposição está pronta para ser apreciada pelo Plenário.
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- Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
- Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





