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sexta-feira, 27 março, 2026

Justiça suspende bloqueio de bens do Prefeito Coronel Sandro e reconhece falhas em decisão do TCE-MG

Justiça suspende bloqueio de bens do Prefeito Coronel Sandro e reconhece falhas em decisão do TCE-MG
O prefeito Coronel Sandro disse: A Justiça mineira agiu prontamente para corrigir essa grave injustiça contra a minha honra e o meu patrimônio pessoal. Foto: Acervo JC

Liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais aponta violação do devido processo legal e falta de provas de conduta individualizada

O Prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro, obteve nesta quinta-feira (26/3) decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu a indisponibilidade de seus bens anteriormente decretada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A liminar em Mandado de Segurança interrompe os efeitos da medida cautelar, determinando o imediato desbloqueio de valores e ativos financeiros.

A decisão judicial fundamentou-se em pontos cruciais que evidenciam a fragilidade da acusação e a desproporcionalidade da medida:

Ausência de Ampla Defesa: O magistrado reconheceu que a constrição patrimonial foi imposta sem que o Prefeito tivesse a oportunidade de apresentar defesa prévia (inaudita altera pars), ferindo a garantia constitucional do devido processo legal.

Falta de Imputação Pessoal: A liminar destaca que o TCE-MG não demonstrou qualquer conduta individualizada do Prefeito no planejamento ou execução do contrato de transporte escolar, cujos atos competem exclusivamente ao Consórcio Interfederativo (CIMINAS).

Legalidade dos Atos: O Judiciário observou que o decreto municipal apontado pelo órgão de controle como "irregular" foi, na verdade, precedido e autorizado por Lei Municipal específica, gozando de plena presunção de legitimidade.

Controvérsia de Valores: A decisão ressalta que os próprios relatórios técnicos apresentam metodologias divergentes e valores incertos sobre o suposto dano, o que inviabiliza uma punição patrimonial grave neste estágio do processo.

Para o Prefeito Coronel Sandro, a decisão restabelece a verdade dos fatos e a segurança jurídica. "Sempre pautei minha gestão pelo estrito cumprimento das leis e pelo respeito ao erário. O bloqueio foi uma medida precipitada, baseada em premissas equivocadas e sem o direito ao contraditório. A Justiça mineira agiu prontamente para corrigir essa grave injustiça contra a minha honra e o meu patrimônio pessoal", afirmou.

A defesa do Prefeito reitera que continuará colaborando com os órgãos de controle para o pleno esclarecimento dos fatos, confiante de que a legalidade de todos os atos da administração municipal será confirmada ao final do processo.

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