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sexta-feira, 12 dezembro, 2025

Lei amplia lista de beneficiários de isenção do ITCD

Herdeiros ou donatários de entidades religiosas e de suas organizações beneficentes passam a não pagar o tributo.
O lei originou de projeto apresentado pelo deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em Plenário em novembro Foto: Alexandre Netto ALMG

Foi publicada, nesta sexta-feira (12/12/25), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 25.618, que amplia os beneficiários à isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A norma dá nova redação ao inciso II do artigo 2º da Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o imposto. O dispositivo adiciona à lista de isentos do tributo os herdeiros, legatários ou donatário de entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, além de templos de qualquer culto, que já eram contemplados .

A nova lei é originária do Projeto de Lei (PL) 3.366/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 18 de novembro.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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