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quinta-feira, 28 dezembro, 2023

Lei Complementar altera regras do IPTU para 2024

Contribuintes colherão benefícios como a redução de percentuais para áreas acessórias de casas e condomínios residenciais (garagens, terraços, subsolos, áreas de serviço externas) no cálculo do imposto, assim como os apartamentos de interesse social que também terão novo valor de referência
O ano de 2024 já vai começar trazendo uma boa notícia para contribuintes em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foto: Reprodução da Internet

O ano de 2024 já vai começar trazendo uma boa notícia para contribuintes em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O valor do IPTU vai baixar para os contribuintes que residem em casas e condomínios residenciais e que possuam áreas consideradas acessórias: garagens, terraços, subsolos e áreas de serviço externas à construção principal.

É que, na fórmula para o cálculo total do imposto, o percentual para estas áreas específicas da construção que era de 50%, cai agora para 30%, o que resultará em uma economia de 40% do valor a ser pago por imóvel em relação às áreas acessórias.

A novidade está na Lei Complementar Nº 317 de 19 de dezembro de 2023, sancionada  nesta quarta-feira (27), pelo prefeito André Merlo.

A nova Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar Nº152 de 26 de dezembro de 2012 – “Planta de Valores”, estabelecendo também novos parâmetros para as situações a saber:

  • Apartamentos de Interesse Social terão um IPTU menor em 2024 – antes o cálculo do imposto considerava o mesmo valor referencial utilizado para apartamentos de um modo geral e agora terá um valor referencial específico e menor que possibilitará a redução do imposto para os imóveis de interesse social. Exemplo: O valor referencial de construção para apartamentos em prédios com até 5 pavimentos é de R$1.858,87 por metro quadrado. Para os apartamentos de Interesse Social esse valor referencial de construção passa a ser agora de R$798,00 por metro quadrado. Para prédios com mais de 5 pavimentos, o valor referencial de construção é de R$2.667,07 por metro quadrado. Para os apartamentos de Interesse Social em prédios com mais de 5 pavimentos este valor referencial de construção passa a ser agora de R$809,00 por metro quadrado.
  • Novas tipologias foram incluídas na planta de valores do município: Edifício Garagem e Estacionamento Rotativo – antes estas construções não estavam contempladas na Planta de Valores que é a base de cálculo do IPTU, mas com as novas tipologias estas construções têm a situação regularizada para a cobrança do IPTU.

O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, que consta da planta de valores do Município. E por isso, a diretora do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), Natália Ferreira da Silva, destaca o trabalho constate das equipes do departamento nos processos de atualização dos dados. ”Todos os anos avaliamos a planta de valores a partir do valor de mercado e não pelos índices inflacionários; o objetivo é a busca do equilíbrio financeiro e a justiça fiscal para todos”, explicou citando que imóveis de portes diferentes e com localização em regiões diferentes da cidade não podem receber um mesmo índice para cálculo.

Segundo ela, é preciso considerar a valorização dos terrenos e mesmo os investimentos na edificação dos imóveis. “A planta de valores atualizada elimina distorções quanto ao valor dos imóveis”, assegura. Os valores da planta servem também para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o imposto que é pago na hora da venda do imóvel.

Importante ressaltar que para o ano de 2024 estão mantidos os valores referenciais de terreno, conforme a última atualização da planta de valores de 2022/2023. As alterações para cálculo do imposto se aplicam apenas aos itens contemplados pela Lei Complementar Nº 317 Atualmente, Valadares possui 139.500 imóveis cadastrados.

A partir das novas regras, caso haja dúvidas em relação à classificação das áreas consideradas acessórias de casas e condomínios residenciais, o contribuinte, proprietário destes imóveis, poderá solicitar uma atualização de dados cadastrais na Central de Atendimento ao Cidadão” que funciona de 2ª a 6 feiras, das 12h às 17h, no andar térreo Prefeitura.

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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