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sábado, 2 dezembro, 2023

Lei garante à Telebras preferência para fornecer banda larga ao Governo Federal

Lei publicada no Diário Oficial da União garante à Telebras o direito de contratação preferencial, pelos órgãos públicos federais da administração direta e indireta
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º/12), a Lei nº 14.744, que garante à Telebras o direito de contratação preferencial. Foto: Reprodução da Internet

DA AGÊNCIA GOV

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º/12), a Lei nº 14.744, que garante à Telebras o direito de contratação preferencial, pelos órgãos públicos federais da administração direta e indireta, para fornecimento de serviços de banda larga (SCM).

Foto: Divulgação

A lei foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na quinta-feira (30/11).

De acordo com o parágrafo único do Art. 2º, a Lei estabelece como serviço de comunicação multimídia “o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”.

A Lei nº 14.744/2023 também estabelece caráter preferencial de contratação dos Correios para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos.

O Poder Executivo vai editar um regulamento para disciplinar as regras e as condições de prestação de serviços postais e de comunicação multimídia de que trata esta Lei.

Por: Telecomunicações Brasileiras (Telebras)

Link: https://www.telebras.com.br/lei-garante-a-telebras-preferencia-para-fornecimento-de-servicos-de-banda-larga-ao-governo-federal

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