Está publicada no Diário do Executivo desta terça-feira (21/10/25) norma que autoriza a extensão do prazo para utilização de verbas da saúde transferidos pelo Estado às prefeituras. A Lei Complementar 186, de 2025, estabelece uma nova data-limite para a aplicação dos recursos: o final do exercício financeiro de 2025.
A utilização desses recursos está previsto originalmente na Lei Complementar 171, de 2023, uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de autoria coletiva de 40 parlamentares. A lei possibilitou a transferência de saldos constantes dos fundos municipais de saúde, provenientes de repasses não efetivados da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e remanescentes de parcerias e convênios firmados com o Estado em exercícios anteriores.
Os prazos para a execução dos recursos já foram prorrogados duas vezes, mas ainda há prefeituras que não os utilizaram. Por isso, a necessidade da nova legislação, que teve sua origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/25, do deputado João Magalhães (MDB).
Além da regra geral de extensão da data-limite até o final de 2025, os municípios e os consórcios ficam vinculados a novos prazos, diante das seguintes hipóteses:
- até o fim do exercício financeiro de 2026, caso o instrumento jurídico se encerre até 31 de dezembro de 2025
- até 12 meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, caso este se encerre após 31 de dezembro de 2025, desde que seu objeto tenha sido cumprido
Hospitais filantrópicos poderão ser ressarcidos por atendimentos particulares
Também entrou em vigor nesta terça (21) a Lei 25.541, de 2025, que possibilita aos hospitais filantrópicos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) a utilização de bens doados pelo Estado no tratamento e atendimento de pacientes particulares. A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 849/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede).
A norma busca viabilizar uma nova forma de financiamento dessas entidades, diante de recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que operadoras de planos de saúde deverão ressarcir hospitais do SUS quando seus clientes utilizarem a rede pública.
Para permitir esse atendimento, a nova legislação altera a Lei 11.983, de 1995, que institui o Fundo Estadual de Saúde (FES). O dispositivo acrescentado estabelece que as entidades filantrópicas participantes do SUS que receberem do Estado bens permanentes destinados às suas unidades de apoio diagnóstico e terapêutico poderão utilizá-los no atendimento a pacientes particulares ou de planos de saúde, desde que cumpridos determinados requisitos, entre os quais a garantia de prioridade a pacientes do SUS.
A Lei 25.514 estabelece ainda que a determinação não se aplica a bens de consumo, leitos ou serviços destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais