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Lei pode dar mais agilidade a transplante de órgãos em Minas

Normas criadas na ALMG tratam de tarifas de pedágio e do passe livre para transporte de órgãos.
Nova lei dispensa veículos que transportam órgãos do pagamento de pedágios - Arquivo ALMG Foto: Luiz Santana ALMG
quinta-feira, 31 julho, 2025

Na edição desta quinta-feira (31/7/25) do Diário Oficial Minas Gerais estão duas normas sancionadas pelo governador Romeu Zema que alteram a Lei 12.219, de 1996, sobre a delegação de serviços públicos

A nova Lei 25.408 busca garantir mais agilidade no transplante de órgãos. Para tanto, determina passe livre nas praças de pedágio para veículos oficiais, diplomáticos, policiais e ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.

Com a mudança, os veículos de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, destinados a transplante, ficam equiparados a ambulâncias. Identificados com alarme e iluminação, os veículos, assim como aqueles com a finalidade de socorro de incêndio, salvamento e de polícia, poderão ter gratuidade das tarifas.

O deputado Noraldino Júnior (PSB) apresentou o PL 3.220/16, que deu origem à norma.

A outra é a Lei 25.412, oriunda do PL 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), que visa obrigar a divulgação dos valores arrecadados com os pedágios. Dessa forma, o concessionário deverá publicizar trimestralmente esses valores, preferencialmente em meio eletrônico.

Caberá ao poder público decidir acerca da conveniência da aplicação dessa determinação nos contratos já em curso.

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Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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