O governador em exercício, Mateus Simões, sancionou a Lei 25.549, que acrescenta objetivos e diretrizes aos serviços de saúde materna e infantil. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas, nesta quarta-feira (22/10/25).
A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 2.523/24, da deputada Nayara Rocha (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 10 de setembro passado. O texto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Acrescenta entre os objetivos, reduzir a incidência de partos prematuros.
Também inclui como diretriz da atenção à saúde materna e infantil, a capacitação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde para a identificação e o manejo de casos de parto prematuro. Por fim, a nova lei estabelece que o Estado incentivará a promoção de ações de conscientização sobre a importância da realização de consultas e exames de pré-natal e sobre os riscos e as formas de prevenção do parto prematuro.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais