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Lei prevê novos objetivos e diretrizes de atenção à saúde materna e infantil

A norma tramitou na Assembleia como Projeto de Lei 2.523/24, aprovado em setembro.
O projeto da deputada Nayara Rocha que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário em setembro - Arquivo ALMG Foto: Henrique Chendes ALMG
quarta-feira, 22 outubro, 2025

O governador em exercício, Mateus Simões, sancionou a Lei 25.549, que acrescenta objetivos e diretrizes aos serviços de saúde materna e infantil. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas, nesta quarta-feira (22/10/25).

A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 2.523/24, da deputada Nayara Rocha (PP), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 10 de setembro passado. O texto altera a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Acrescenta entre os objetivos, reduzir a incidência de partos prematuros.

Também inclui como diretriz da atenção à saúde materna e infantil, a capacitação dos profissionais que atuam na vigilância em saúde para a identificação e o manejo de casos de parto prematuro. Por fim, a nova lei estabelece que o Estado incentivará a promoção de ações de conscientização sobre a importância da realização de consultas e exames de pré-natal e sobre os riscos e as formas de prevenção do parto prematuro.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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