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terça-feira, 26 agosto, 2025

Leitura bíblica poderá ser adotada como recurso paradidático em Ipatinga

Câmara Municipal de Ipatinga aprova projeto que insere a Bíblia no ambiente escolar com caráter opcional
Leitura da Bíblia Sagrada. Foto: Divulgação CMI

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do vereador Pastor Fernando Castro, que permite a leitura da Bíblia Sagrada nas escolas públicas do município. A prática terá caráter paradidático, não será obrigatória e ficará sujeita a regulamentação pelo Executivo para definição dos critérios de aplicação.

O texto aprovado estabelece que a leitura da Bíblia poderá ser utilizada como recurso complementar no processo educativo, com foco em aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos de seu conteúdo. De acordo com o autor, a proposta busca oferecer aos estudantes acesso a um patrimônio que ultrapassa a dimensão religiosa.

“A Bíblia é o livro mais lido do mundo e possui relevância histórica, cultural, filosófica e arqueológica. Mais do que um livro cristão, é um registro da história e dos valores da sociedade ocidental. O contato com esse conteúdo pode enriquecer a formação das crianças, desde que seus responsáveis considerem pertinente”, afirmou Pastor Fernando em plenário.

Durante a tramitação, duas emendas apresentadas pelo próprio autor foram aprovadas por unanimidade. A primeira modificou o artigo 1º, autorizando a leitura da Bíblia em todo o âmbito escolar, e não apenas no contraturno. A segunda ajustou a ementa do projeto, adequando-a à nova redação. Ambas foram aprovadas em bloco, com 16 votos favoráveis.

O substitutivo recebeu parecer de constitucionalidade das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, apesar de apontamentos técnicos sobre possíveis questionamentos quanto à laicidade do Estado e à competência da União sobre diretrizes curriculares.

Com aprovação em duas votações e redação final, o texto segue agora para sanção do prefeito. Caso seja sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

por Câmara Municipal de Ipatinga

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