Mais quatro municípios mineiros assumem competências para licenciamento ambiental

São João do Manhuaçu, Timóteo, Viçosa e Cataguases ampliam atribuições conforme deliberação do Copam, reforçando a municipalização do licenciamento em Minas Gerais

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Entre os exemplos de empreendimentos que podem ser licenciados pelos municípios estão os postos de combustíveis

DA AGÊNCIA MINAS

Quatro municípios de Minas Gerais ampliaram recentemente suas competências para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local. As alterações foram formalmente registradas no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais (Simma-MG) entre os dias 4 e 12/6, representando mais um avanço no processo de municipalização do licenciamento ambiental no estado.

No dia 4/6, o município de São João do Manhuaçu passou a ter competência, com o apoio do Consórcio Cimva, para licenciar todas as tipologias previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 213/2017. Timóteo teve a mesma ampliação reconhecida em 6/6.

Já em 11/6, foi publicada a ampliação das competências do município de Viçosa, que agora pode licenciar também as atividades das listagens D, E e G, somando-se às listagens A, B, C e F, que o município já vinha executando.

Em 12/6, Cataguases também teve sua competência ampliada para licenciar todas as atividades das listagens A a F, ultrapassando as 11 tipologias que já estavam sob sua responsabilidade.

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Fortalecimento da gestão local

A municipalização do licenciamento ambiental é prevista na Lei Complementar nº 140/2011, que estabelece a divisão das competências administrativas entre os entes federativos. Em Minas Gerais, essa descentralização tem como objetivo tornar o processo mais ágil e eficiente, especialmente em atividades de menor potencial poluidor e impacto local.

Entre os exemplos de empreendimentos que podem ser licenciados pelos municípios estão: estações de tratamento de esgoto, usinas de concreto, postos de combustíveis, fábricas de couro e centrais de recebimento de resíduos. Por outro lado, atividades com impacto ambiental mais significativo — como lavra a céu aberto, hidrelétricas e barragens de rejeitos — permanecem sob responsabilidade estadual.

Critérios e requisitos

Para assumir a competência de licenciamento ambiental, os municípios devem atender a uma série de requisitos legais e técnicos. É necessário possuir um órgão ambiental estruturado, com técnicos capacitados, além de um Conselho Municipal de Meio Ambiente com caráter deliberativo e paritário.

Minas Gerais conta atualmente com 10 Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs) para atender os 853 municípios. A descentralização busca aliviar a concentração da demanda por licenças no nível estadual e permitir que o Estado concentre seus esforços nas atividades de maior porte e complexidade ambiental.

Desde 2016, quando a municipalização começou a ser implementada no estado, 244 municípios mineiros já realizam licenciamento ambiental por competência originária, sendo que 19 deles contam com convênios de delegação de competências estaduais.

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