No julgamento do recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra as vereadoras Sandra Perpétuo e Gilsa Santos, ambas do PT, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já formou placar parcial de 4 votos a 0 pela manutenção de seus mandatos.
A ação foi movida por Paula Damasceno Crepaldi (PL), que acusava a Federação Brasil da Esperança de registrar candidatura fictícia apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência, e a Justiça concluiu que não havia provas de fraude. A baixa votação e o desempenho limitado de campanha da candidata Romélia não foram considerados suficientes para caracterizar irregularidade.
O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (2) e foi suspenso em razão de pedido de vista, restando apenas dois votos a serem proferidos. Até o momento, o entendimento majoritário é claro no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão que já havia reconhecido a inexistência de fraude à cota de gênero.