O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra um médico, duas enfermeiras e duas técnicas de enfermagem pelo crime de homicídio, em razão de terem-se omitido na prestação de socorro a uma paciente. O caso ocorreu na noite de 14 de novembro de 2024, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Vila Isa, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
Conforme relatado na denúncia, oferecida no dia 3 de outubro, a vítima chegou à UPA em parada cardiorrespiratória e foi atendida, ainda na triagem, por uma técnica de enfermagem e por uma enfermeira que não fizeram nenhuma tentativa de reanimação da paciente. Em seguida, foi encaminhada à sala de emergência, onde estavam o médico, uma enfermeira e uma técnica de enfermagem, que também não iniciaram qualquer tipo de atendimento.
Na denúncia, os promotores de Justiça Guilherme Heringer de Carvalho Rocha e Samira Rezende Trindade Roldão esclarecem que, durante as investigações, constatou-se que em nenhum momento foi tentada a reanimação por qualquer um dos profissionais da UPA, nem utilizado qualquer tipo de insumo.
“O que se verificou nos prontuários da UPA foi que a paciente teria dado entrada na unidade em parada cardiorrespiratória por volta das 21h e que, sem que tivesse sido buscada sua reanimação por nenhum dos denunciados, apenas foi administrado eletrocardiograma (ECG) às 22h14, ou seja, mais de uma hora depois de sua chegada, limitando-se os acusados a declarar o óbito por meio do exame, omitindo-se, portanto, de prestar socorro que podia ter salvado a vida da jovem”, aponta a denúncia.
Os promotores de Justiça ressaltam ainda que, “segundo registrado de forma expressa em parecer da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, os sinais percebidos pelos denunciados na paciente, e registrados por eles nos prontuários de atendimento, bem como em seus depoimentos, jamais poderiam conduzir à declaração imediata de óbito sem a tentativa de reanimação, de forma que os acusados podiam e deveriam ter agido para evitar o óbito da vítima e não o fizeram, sendo que justo essa omissão foi determinante para o resultado morte”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais