Está pronto para votação do Plenário em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.603/24, que cria medidas de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável a essa matéria, em reunião nesta terça-feira (2/12/25).
Originalmente, a matéria tinha o objetivo de instituir a Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador de Pessoas com Necessidades Especiais (CIAC). De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto teve parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. O relator da matéria foi o deputado Noraldino Júnior (PSB).
Para o autor, o reconhecimento formal do acompanhante ou cuidador é necessário para garantir a segurança do cuidador e da pessoa que é cuidada, pois pode prevenir abusos ou fraudes. O texto propõe incluir a menção à carteira de identificação na Lei 21.155, de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
Com as mudanças sugeridas, a lei passaria a ter maior alcance, dispondo sobre a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de pessoa idosa, com deficiência ou com doença grave ou incapacitante.
Outras alterações propostas na norma fazem ajustes em outros dispositivos para incluir os novos públicos nas diretrizes e objetivos da política e um novo dispositivo. Este diz que o Estado estimulará a emissão de carteira de identificação de cuidador de pessoa idosa, com deficiência ou com doença grave ou incapacitante, nos termos de regulamento.
Conforme o texto aprovado, a nova política busca contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador como área específica de atuação e ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e promover a divulgação da profissão, estimulando a realização de palestras, cursos e fóruns a respeito da atividade.
O novo substitutivo proposto pelo relator altera o texto do vencido para abrigar sugestões recebidas do autor, Zé Guilherme, que contribuiriam para seu aperfeiçoamento. Dessa forma, o novo texto institui política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas.
Editais de concurso em formatos acessíveis para deficientes visuais
Também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 71/23, que originalmente trata da publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado. De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição foi relatada pelo deputado Bosco (Cidadania), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
Segundo seu parecer, a deficiência visual é uma das mais prevalentes na população brasileira. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022, há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com 2 dois anos ou mais de idade com algum tipo de deficiência. Destas, 3,1% ou 574 mil pessoas não conseguem enxergar ou têm muita dificuldade, mesmo usando óculos ou lentes de contato.
Ainda de acordo com o relatório, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146, de 2015, assegura o direito à informação como parte essencial da inclusão e da participação social desse segmento.
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça entendeu que a proposição não apresenta problemas de competência e de iniciativa, mas apresentou o substitutivo nº 1. O objetivo foi ampliar, para além do braile, as possibilidades de formato dos editais de concurso público.
O relator Bosco afirmou estar de acordo com os argumentos da CCJ e considerou oportuna a ampliação do público beneficiário da norma e o uso do termo “formato acessível”, que abrange mecanismos de promoção de acessibilidade à leitura de documentos e informações. No entanto, o deputado entendeu que a proposta ainda poderia ser aprimorada, por meio do substitutivo nº 2.
E explicou que a quantidade de pessoas que lê em braile ainda é pequena. Grande parte desse público utiliza outros recursos de leitura, como os caracteres ampliados e em alto-contraste, em meio físico ou digital, ou os programas leitores de tela nos computadores e dispositivos móveis. Levando isso em consideração, julgou mais adequado manter apenas o termo “formato acessível”, eliminando os tipos de formato acessível apresentados no texto da CCJ. Isso porque a sua especificação pode limitar a oferta da alternativa tecnologicamente mais adequada às necessidades e às preferências de cada pessoa.
Desenvolvimento do esporte paraolímpico
Por último, foi aprovado parecer de 1º turno favorável ao PL 2.693/24, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimentismo do Paradesporto. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a matéria foi relatada pelo deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.
Originalmente, o projeto prevê diversas ações para incentivar o paradesporto, modalidade praticada por pessoas com deficiência. Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entendeu que algumas disposições do projeto de lei contrariam princípios constitucionais, ao proporem um programa, medida que cabe apenas ao Poder Executivo. Por isso, foi apresentado o substitutivo nº 1.
Já a Comissão de Esporte, com seu substitutivo nº 2, listou várias diretrizes a serem observadas pelo Estado em ações para incentivar o paradesporto. Entre elas estão o incentivo:
- à disponibilização de estruturas físicas com acessibilidade arquitetônica para prática do paradesporto
- à inclusão de mulheres com deficiência no esporte
- à oferta de capacitação para profissionais envolvidos no paradesporto
Além dessas diretrizes, estão previstas outras três que estabelecem a promoção de: investimento em instalações, equipamentos e equipes multidisciplinares para treinamento e desenvolvimento dos atletas; igualdade de oportunidades no esporte para pessoas com deficiência; ações voltadas à descoberta de novos talentos no paradesporto. E por fim, há uma diretriz de apoio a pesquisas sobre o paradesporto.
Antes de ir a Plenário, o PL 2.693/24 passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





