O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode votar de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que permite ao Poder Judiciário estabelecer o valor do auxílio-saúde, revogando as faixas de valores definidos atualmente na Lei 23.173, de 2018.
O projeto de lei não altera a condição de que qualquer aumento de valores só poderá acontecer se já existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.
Na tarde desta quarta-feira (9/7/25) o projeto de lei foi analisado sucessivamente por três comissões parlamentares: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Administração Pública e a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Nenhuma das três promoveu qualquer alteração no texto original enviado pelo Tribunal de Justiça.
Consulte o resultado e assista aos vídeos completos das reuniões:
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
- Comissão de Administração Pública
- Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)
O Projeto de Lei altera o artigo 2º da Lei 23.173, passando a prever que o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do TJMG, que poderá definir faixas etárias com escalonamento de valores. A redação atual do dispositivo que se pretende alterar já prevê os valores do auxílio-saúde, de forma escalonada, mas estabelece três faixas etárias:
- R$ 200,00 para os servidores com até 40 anos de idade;
- R$ 250,00 para os servidores de 41 a 50 anos de idade;
- R$ 300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.
Com a aprovação do projeto, essas faixas não existirão mais.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Tribunal de Justiça, a intenção da proposição é conferir maior discricionariedade à administração do Poder Judiciário, visando “garantir a necessária eficiência em relação ao auxílio-saúde pago aos servidores, pois afasta os atuais entraves gerados pela prefixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.
Outro argumento do TJMG é que a nova redação proposta está alinhada às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a fixação de uma tabela de reembolso por ato próprio do Tribunal de Justiça.
Ao apresentar o parecer pela legalidade do projeto na CCJ, o deputado Thiago Cota (PDT) ressaltou que a proposta não modifica a regra de que qualquer aumento dos valores do benefício está condicionado à disponibilidade orçamentária.
O relator na Comissão de Administração Pública, deputado Charles Santos (Republicanos), também destacou este fato.
“Considerando que essa verba é paga para subsidiar despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privado, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário (artigo 1º), e que a possibilidade de ajuste dessa quantia por ato do TJMG já está prevista na lei, compreendemos que a modificação pretendida busca apenas conceder um valor mais condizente com a realidade praticada pelos planos de saúde, sendo, portanto, meritória e oportuna”, argumentou o parlamentar.
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), deputado Zé Guilherme (PP), concluiu em seu relatório que o projeto não gera despesas.
“Verificamos que a aprovação do projeto em tela não gera custos ao erário, visto que mantém a vinculação do auxílio-saúde à disponibilidade orçamentária do TJMG. A mudança assegura apenas maior flexibilidade na estruturação das faixas etárias e valores, sem impor aumentos obrigatórios ou expandir o universo de beneficiários. O Tribunal de Justiça continuará a definir os valores conforme sua capacidade financeira, preservando a responsabilidade fiscal e atendendo aos limites orçamentários já vigentes. Assim, a medida otimiza a eficiência do benefício sem onerar adicionalmente o erário”, avaliou Zé Guilherme.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais