Foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (22/7/25) a sanção da Lei 25.367, que permite ao Poder Judiciário definir, por conta própria, as faixas etárias para escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 3.211/24, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovada de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária do último dia 15 de julho.
Antes disso, a proposição foi aprimorada pelos parlamentares durante sua tramitação na ALMG, sendo aprovada na forma de uma nova versão em relação ao texto original (substitutivo nº 1), apresentado já em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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Na regra atual, o aumento do valor do auxílio-saúde acompanha faixas etárias pré-determinadas pela Lei 23.173, de 2018, que trata do benefício. A legislação prevê um auxílio-saúde de R$ 200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; de R$ 250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e de R$ 300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.
A proposta apresentada pelo TJMG aumenta a discricionariedade do órgão para regulamentar o benefício. O texto, porém, mantém a previsão de que o aumento do auxílio-saúde só poderá ocorrer caso existam recursos orçamentários disponíveis sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.
A versão aprimorada pela ALMG também inclui dispositivo que altera a Lei 15.424, de 2004. Essa legislação dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais