O Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, que promove alterações na Defensoria Pública e institui no órgão o programa de residência jurídica, foi aprovado em definitivo (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (9/7/25).
De autoria da defensora pública-geral do Estado, Raquel Dias, ele prevê a oferta de oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
Poderão participar da residência jurídica bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos ou que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
A duração do programa será de três anos, e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido conforme disponibilidade orçamentária da Defensoria.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno (texto aprovado preliminarmente pelo Plenário com modificações). A nova redação foi proposta pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Conforme essa redação, a Defensoria Pública também poderá ofertar programas de residência para “áreas do conhecimento que guardem correlação com a atividade defensorial”.
Outras mudanças
O substitutivo aprovado mantém a permissão para que a Defensoria passe a oferecer um plano de saúde suplementar aos seus membros e servidores efetivos. Essa assistência abrange serviços médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.
Também permanece o direito à remoção de defensoras vítimas de violência doméstica. O projeto ainda assegura o afastamento de membros da Defensoria para exercer a presidência da entidade de classe da categoria, a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais.
O texto aprovado faz alterações nas regras para concessão de férias dos defensores públicos, estabelecendo que “o direito a férias anuais dos membros da Defensoria será igual ao dos magistrados”. As férias não gozadas por defensores e servidores poderão ser gozadas cumulativamente em período posterior ou convertidas em indenização.
O projeto mantém a previsão de criação dos cargos de subdefensor público-geral institucional, subdefensor público-geral administrativo e subcorregedor-geral.
Prerrogativas de advogados são reforçadas
O Plenário aprovou também, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/22, que busca reforçar as garantias à liberdade no exercício da atividade advocatícia em Minas Gerais.
De autoria do deputado Arnaldo Silva (União), ele acrescenta dispositivo à Lei 869, de 1952, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.
O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Ele mantém a intenção original da matéria e estabelece como descumprimento aos deveres do funcionário público a violação de prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.
Indicações
Três indicações do governador também foram aprovadas, em turno único:
- Indicação 76/24 – Luciana Lopes Nominato Braga para o cargo de presidente da Fundação João Pinheiro (FJP)
- Indicação 80/25 – Wirley Rodrigues Reis para o cargo de presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop)
- Indicação 83/25 – Gleison Cunha Soares para o cargo de presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig)
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais