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Assembleia recebe do Tribunal de Justiça projeto com novas regras para auxílios

Indicação para a Fundação Helena Antipoff e emendas a proposição da Defensoria também foram lidas na Reunião Ordinária de Plenário.
Projeto de lei recebido em Plenário altera regras para definição de valores do auxílio-educação e do auxílio-transporte no TJMG. Foto: Elizabete Guimarães ALMG
terça-feira, 8 julho, 2025

O Projeto de Lei (PL) 3.211/24, que traz novas regras para o pagamento do auxílio-saúde e do auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário estadual, foi recebido nesta terça-feira (8/7/25) pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, a proposição, que altera a Lei 23,173, de 2018 (a qual institui esses auxílios), foi lida na Reunião Ordinária de Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com ofício por meio do qual o projeto foi encaminhado, a proposta prevê que o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do TJMG, que poderá criar faixas com escalonamento de valores, de acordo com a idade do beneficiário. Na redação atual da Lei 23.173, os valores são fixos, sendo de R$ 200 para servidores com até 40 anos de idade; R$ 250 para os de 41 a 50 anos; e de R$ 300 para aqueles com mais de 50 anos.

Já o auxílio-transporte, no texto dessa lei, tem o valor único de R$ 150, pagos somente para os servidores ativos.

Segundo a justificativa do PL 3.211, a nova redação confere tratamento adequado ao tema, afastando inconvenientes e entraves da norma atual, e possibilita um atendimento apropriado à reivindicação dos servidores.

Dessa forma, continua o ofício, a administração do TJMG poderá atuar no sentido de ajustar o auxílio-saúde a um número maior de faixas etárias e conceder valores condizentes com o caráter indenizatório do benefício. No entanto, o documento enfatiza que os ajustes e concessões deverão observar a realidade e as possibilidades do Tribunal, com responsabilidade fiscal e conforme disponibilidade orçamentária.

Ainda conforme o desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, a matéria aprimora a legislação vigente, ao conferir maior discricionariedade à administração do TJMG, e afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação de apenas três faixas etárias previstas no texto atual da lei.

Também segundo o ofício, essa limitação de faixas e a rigidez da proporcionalidade entre os valores de cada uma delas gera descompasso com a realidade do mercado de planos de saúde, o que desvirtua o caráter indenizatório do benefício. Assim, o parágrafo único do artigo 2º da lei passa a prever que o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do TJMG, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores.

Conclui o texto que o projeto é resultado de estudos realizados pelo Tribunal após a edição da Resolução 294/19, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Indicação para Fundação Helena Antipoff

Ainda na Reunião Ordinária, foi recebida mensagem do governador Romeu Zema que encaminha a indicação do nome de Luciene Milo Campos para presidente da Fundação Helena Antipoff (FHA). A indicada, que já está no cargo desde janeiro deste ano, é advogada e graduada em direito pela Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas).

Vinculada à Secretaria de Estado de Educação, a FHA tem sede em Ibirité (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e desenvolve trabalhos voltados para a educação pública e para oferecer à comunidade acesso a esporte, cultura e lazer.

Defensoria Pública

Também foi lido em Plenário ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais que encaminha emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, o qual cria o Programa de Residência no órgão. De autoria da defensora pública-geral do Estado, Raquel Dias, o programa de residência jurídica vai oferecer oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

As emendas ao PLC 75/25 foram analisadas na tarde desta terça (8) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a qual já aprovou parecer favorável de 2º turno à matéria.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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