O Projeto de Lei (PL) 2.594/24, que originalmente institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral, recebeu parecer favorável de 1º turno em reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social nesta quarta-feira (9/7/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB), opinou pela aprovação da proposição na forma do texto sugerido pela Comissão de Saúde por meio do substitutivo nº 2.
Inicialmente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entendeu que o projeto original, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), traz comandos que invadiriam a competência do Poder Executivo, propondo assim o substitutivo nº1.
O texto da CCJ passa a trazer diretrizes para a formulação da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com paralisia cerebral, ao passo que o da Comissão de Saúde estabelece diretrizes a serem respeitadas já para ações no Estado.
Para o relator, o segundo substitutivo dá maior visibilidade aos direitos das pessoas com paralisia cerebral e suas famílias, bem como fortalece a integração entre as políticas sociais para o atendimento de suas necessidades, trazendo entre as diretrizes a serem respeitadas nas ações a "articulação intersetorial entre as políticas públicas e integração das ações dos entes governamentais e da sociedade civil".
Outras diretrizes são:
- promoção da inclusão social e da autonomia;
- promoção do acesso a tratamento por equipe multidisciplinar, a medicamentos e a cuidados domiciliares, conforme regulamento dos órgãos públicos de saúde;
- incentivo à educação inclusiva com apoio especializado;
- promoção do direito ao esporte, à cultura e ao lazer para a pessoa com paralisia cerebral;
- promoção do acesso à proteção social;
- fomento à inclusão produtiva e à inserção no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
- promoção do direito ao transporte adequado, inclusive o transporte em saúde;
- incentivo a ações de apoio aos cuidadores da pessoa com paralisia cerebral;
- incentivo à pesquisa e à formação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com paralisia cerebral;
- divulgação de informações e orientações à sociedade sobre a paralisia cerebral;
- incentivo à participação ativa da comunidade interessada na formulação e na avaliação das políticas públicas que dizem respeito à pessoa com paralisia cerebral.
Cuidado prolongado exige articulação, endossa relator
Conforme justifica a autora do projeto, a paralisia cerebral é uma condição neurológica que afeta a coordenação motora e a postura, gerando impactos significativos na vida das pessoas acometidas e de suas famílias. Esta condição requer cuidados contínuos e especializados, o que impõe desafios consideráveis tanto para os pacientes quanto para seus cuidadores, defende a deputada.
Em seu parecer, o relator acrescenta que a paralisia cerebral é a causa mais frequente de deficiência motora na infância e seu diagnóstico é mais comum entre 18 e 24 meses de vida. Além do distúrbio motor, o quadro clínico pode incluir deficiência mental, que ocorre em 30 a 70% dos pacientes, gerando impedimentos de longo prazo.
Assim, defende o relatório que os cuidados especiais são necessários desde o início da infância para as atividades do dia a dia, prestados geralmente pela mãe, podendo levar a desgastes físicos e emocionais para o cuidador, além de dificuldades para sua inserção no mercado de trabalho e geração de renda. "
"Assim, é fundamental que a pessoa com paralisia cerebral e sua família sejam atendidas de forma integrada por políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, esportes, lazer e cultura", conclui o relator.
O projeto já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes da votação do Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais