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Lei cria política para valorizar atividade de cuidado

Norma publicada nesta terça (22) estabelece objetivos e diretrizes para a política estadual do cuidado.
Um dos objetivos é combater a desigualdade de raça e gênero nas atividades remuneradas e não remuneradas de cuidado - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Bergamini ALMG
terça-feira, 22 julho, 2025

Agora, o trabalho realizado por cuidadores e cuidadoras passa a ser reconhecido por meio da política estadual do cuidado. Com o objetivo de promover o bem-estar de quem cuida e depende do cuidado, a Lei 25.364, de 2025, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (22/7/25).

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 715/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos). A medida foi aprovada de forma definitiva no dia 24 de junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Entre os objetivos da política, está a garantia do cuidado como um direito e a prestação de assistência a quem cuida. Também visa promover mudanças culturais relacionadas às divisões sexual, racial e social do trabalho de cuidado.

Além de combater a precarização e a desigualdade de raça e gênero nas atividades remuneradas e não remuneradas de cuidado, a nova política objetiva também fortalecer iniciativas voltadas ao tema. Entre as diretrizes, está o reconhecimento da atividade de cuidado como fator de desenvolvimento econômico e social.

Direito à assistência neonatal

Outra norma que entra em vigor a partir desta terça (22) é a Lei 25.362, de 2025, oriunda do PL 316/23, também de autoria da deputada Lud Falcão. A nova legislação altera dispositivo da Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Assim, fica estabelecida como como mais uma diretriz da atenção à saúde materna e infantil no Estado a “garantia de acesso do recém-nascido, em cada região de saúde, à assistência especializada prestada nas unidades neonatais, de acordo com as necessidades do cuidado”.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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