A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (1º/7/25), parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24, que trata da transferência especial de recursos de emendas parlamentares.
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De autoria de 28 deputados e encabeçada pelo deputado Arlen Santiago (Avante), a proposta originalmente prevê que a transferência especial de recursos de emendas individuais, de blocos e de bancadas para a saúde poderá ser repassada diretamente ao Hospital Universitário Clemente de Faria, da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
No entanto, o presidente da CCJ e relator da matéria, deputado Doorgal Andrada (PRD), observou, em seu parecer, que o texto original altera a lógica da transferência especial. Essa modalidade permite o repasse direto de recursos públicos para os municípios, sem necessidade de convênios, mas não para órgãos do próprio Poder Executivo estadual.
“Conforme o texto da justificação do projeto, observamos que a origem do problema relaciona-se ao entendimento que existia no âmbito do TCU de que despesas com hospitais universitários não poderiam contar como despesas com ações e serviços públicos de saúde”, pontua o relator.
Esse problema foi contornado pela Lei Complementar Federal 209, de 2024, que incluiu as despesas dos hospitais universitários no rol de ações e serviços públicos de saúde. Todavia, de forma inconstitucional, segundo o relator, por mencionar somente hospitais universitários federais, enquanto a competência da União para legislar sobre direito financeiro supõe a edição de leis “nacionais”, ou seja, que se apliquem a todos os estados e municípios.
“O silêncio da norma federal sobre os hospitais universitários estaduais acarreta uma lacuna, não uma vedação”, pondera Doorgal Andrada.
Dessa forma, o relator apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1, o qual prevê que, para a apuração do gasto mínimo constitucional em saúde, devem ser considerados o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que tais despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde e estejam de acordo com as diretrizes da Lei Complementar Federal 141, de 2012, a qual estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde.
A PEC 42/24 segue para a comissão especial criada para analisá-la.
PEC do nascituro
Mais uma vez, foi adiada a votação do parecer sobre a PEC 26/23, que dispõe sobre a inclusão dos direitos do nascituro na Constituição do Estado, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves (Psol).
Tendo como primeiro signatário o deputado Bruno Engler (PL), a proposição busca assegurar, desde a concepção até o nascimento, o direito do nascituro à vida, à identidade genética, aos alimentos gravídicos, à imagem, à honra, assim como o direito de ter seus batimentos cardíacos escutados pela genitora.
Bella Gonçalves classificou como tortura obrigar gestantes a escutar batimentos cardíacos intrauterinos nos casos de gestações que tragam risco à sua vida ou decorrentes de estupro. Ela também informou que a proposta não será votada antes do recesso parlamentar de julho.
Bruno Engler retrucou que a PEC busca defender a vida e não apresenta nenhuma inconstitucionalidade, questão que deveria ser analisada pela CCJ, e não pelo bloco de oposição, que busca impedir sua tramitação.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais