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Plenário aprova limite de 30% em consignado para servidor indenizar erário

Texto votado de forma inicial também condiciona consignação em folha à comprovação prévia de danos imputados ao servidor, por meio de procedimento administrativo específico.
Projeto votado em 1º turno nesta manhã (27) altera legislação sobre consignação em folha do servidor do Estado. Foto: Alexandre Netto ALMG
quarta-feira, 27 agosto, 2025

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (27/8/25) o Projeto de Lei (PL) 1.588/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado (Lei 19.490, de 2011).

O objetivo do projeto é fixar condições e limites para o desconto, em folha de pagamento de servidor, de valores destinados a reposição ou indenização ao erário público, de forma a proceder a consignação após comprovada a responsabilização do servidor.

Na votação, em 1º turno, os deputados acataram o texto sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1), o qual preserva a essência original e passa a fixar um percentual limite de 30% para os descontos em questão.

O texto como aprovado até aqui diz que "a decisão administrativa que determinar a consignação em folha de pagamento de valores relativos a reposição ou indenização ao erário decorrentes de danos imputados ao servidor ou ao militar somente será admitida após a comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico, instruído, quando necessário, com laudo técnico de perícia oficial, assegurados o contraditório e a ampla defesa".

O substitutivo acrescenta um limite percentual para as consignações compulsórias oriundas da responsabilidade civil do servidor, fixando o limite de 30% da remuneração líquida para esses descontos.

O projeto retorna à análise da Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno antes de ser votado em definitivo pelo Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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