Proposições que versam sobre mulheres, população surda, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e relativas a proteção de crianças e adolescentes foram aprovadas em 1º turno nesta quarta-feira (10/9/25) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) 2.348/24, da deputada Delegada Sheila (PL), que visa garantir medidas de proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situação de calamidade pública. A matéria foi aprovada na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
O texto delimita as situações de emergência e de calamidade àquelas reconhecidas pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, conforme previsto em legislação específica.
Ainda indica de forma mais precisa as proteções a que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento: atendimento psicológico especializado, acompanhamento pelo Conselho Tutelar e criação de espaços adequados e seguros, assim como atendimento socioassistencial e outras medidas relativas às políticas destinadas a esse público.
O Estado deverá capacitar os profissionais que atuam nos locais que abrigam crianças e adolescentes em situações de emergência, para que identifiquem cenários de risco, de forma precoce.
Também foi aprovado o PL 2.232/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), com o objetivo de alterar a Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma é alterada para criar o artigo 7°, que busca incentivar a inclusão, nos cursos de primeiros socorros, de protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas desse público.
Atendimento a pessoas surdas e políticas públicas de gênero
Ainda na mesma sessão do Plenário, foi aprovado o PL 9/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que acrescenta diretrizes à atuação do Estado para garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva ou surdas.
Para isso, o projeto busca acrescentar o artigo 1º-A à Lei 10.379, de 1991, a qual reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
As diretrizes são o apoio ao uso e à difusão da Libras e o fomento à disponibilização, nos serviços de atendimento ao público, de recursos de comunicação em formato acessível.
Outro projeto apreciado foi o PL 3.115/24, da deputada Ione Pinheiro (União), que cria o Selo Cidade Pró-Mulher. Segundo a parlamentar, a proposta busca fomentar a implementação de políticas públicas pelas administrações municipais para fortalecer mecanismos que incorporem a perspectiva de gênero.
Essa perspectiva poderá, na avaliação da deputada, nortear a produção normativa e de elaboração e execução de políticas públicas, planos orçamentários, projetos e programas comprometidos com a proteção e a promoção dos direitos fundamentais e sociais das mulheres.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais