Está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, que institui o programa de residência jurídica na Defensoria Pública Estadual. Nesta terça-feira (1º/7/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
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De acordo com o PLC 75/25, de autoria da defensora pública-geral do Estado, o programa de residência jurídica vai oferecer oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
Poderão participar do programa bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos ou que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. A duração do programa será de três anos e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido em ato normativo do defensor público-geral.
O PLC 75/25 também altera a Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública. A proposição cria um sistema de saúde suplementar para defensores e servidores. Além disso, modifica a estrutura organizacional da Defensoria, altera regras de remoção e afastamento de seus membros, cria cargos de provimento em comissão e reconhece a Associação de Defensores Públicos como entidade representativa da categoria.
Segundo a defensora pública-geral, o objetivo das mudanças é “conferir maior eficiência e modernidade à estrutura da Defensoria Pública, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus membros e servidores, com reflexos na qualidade do serviço prestado à população vulnerável de Minas Gerais”.
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do PLC 75/25 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Esse novo texto faz ajustes no programa de residência jurídica, deixa claro que o pessoal de apoio da Defensoria é de regime estatutário e aprimora regras de remoção de defensores.
No entendimento do relator, a criação do programa de residência jurídica não acarreta novas despesas, uma vez que as vagas de estágio de pós-graduação serão convertidas em vagas para residentes. A Defensoria ainda esclareceu que tem disponibilidade orçamentária para arcar com as despesas de criação de cargos e de implantação do benefício de assistência à saúde.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais