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Política de bem-estar para profissionais de saúde já pode ir a votação definitiva

Comissão de Saúde analisou ainda projetos voltados ao aperfeiçoamento digital do SUS e a pacientes com TEA.
Presidente da Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago foi o relator dos 3 projetos analisados na manhã desta quarta (9). Foto: Elizabete Guimarães ALMG
quarta-feira, 9 julho, 2025

Profissionais de saúde podem ganhar uma política de valorização própria da categoria, baseada na promoção do seu bem-estar, saúde integral e qualidade de vida no trabalho. O tema é proposto pelo Projeto de Lei (PL) 1.499/23, pronto para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Saúde nesta quarta-feira (9/7/25). O relator e presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante), recomendou a aprovação na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado preliminarmente pelo Plenário, com alterações).

O PL 1.499/23 estabelece os conceitos básicos da política, seus fundamentos, diretrizes e objetivos. Entre os objetivos, previstos no artigo 3º, estão reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo, baixo desempenho e presenteísmo, decorrentes de problemas físicos ou emocionais dos profissionais de saúde; e promover ações de atenção à saúde mental dos profissionais.

As diretrizes incluem a implementação de mecanismos já vigentes para a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual; a realização de vistorias no ambiente de trabalho e de exames periódicos de profissionais de saúde; e a previsão de incentivos à participação de servidores da saúde nos eventos relacionados à Política de Bem-Estar.

A matéria se insere no contexto de prevenção à Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante e excessivo.

Histórico digital de pacientes

Também de autoria do deputado Enes Cândido, recebeu parecer favorável de 2º turno na mesma reunião o PL 984/23. O relator Arlen Santiago recomendou a aprovação definitiva pelo Plenário da ALMG na forma do vencido em 1º turno.

O projeto propõe alterar o Código de Saúde do Estado, a Lei 13.317, de 1999, para incluir como atribuição do Estado e de municípios o estímulo ao desenvolvimento de plataforma digital contendo o histórico médico de pacientes da rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria determina ainda que o compartilhamento das informações na plataforma a ser desenvolvida deve respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.

Leitos adaptados para TEA

Dessa vez tramitando em 1º turno, o PL 697/23 também recebeu parecer favorável do relator e presidente da Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago.

Tendo como autora a deputada Maria Clara Marra (PSDB), o projeto originalmente determinava a criação de leitos específicos para a internação de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas enfermarias dos hospitais. Para isso, propunha incluir tal comando na Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o substitutivo n º 1. A comissão entendeu como necessário retirar da proposição detalhamentos e procedimentos que invadiam a competência exclusiva do Poder Executivo. Dessa forma, propôs que a implementação dos leitos adaptados fosse tratada como um objetivo da política estadual, o que é permitido através de iniciativa parlamentar.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ao fazer sua análise, acatou o substitutivo nº 1 da CCJ e agregou ao projeto a emenda nº 1. O dispositivo teve por objetivo explicitar que a adaptação proposta refere-se somente a leitos e não aos ambientes hospitalares como um todo.

Por fim, a Comissão de Saúde, nesta quarta-feira (9), apresentou o substitutivo nº 2, que incorporou a emenda nº 1 e promoveu pequenos ajustes no texto do substitutivo apresentado anteriormente pela CCJ.

Na forma do substitutivo nº 2, o PL 697/23 segue para análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a votação preliminar no Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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