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Projeto para aprimorar treinamento de cães farejadores recebe parecer favorável

PL 2.903/21, de autoria do deputado Coronel Henrique, trata da cessão de cadáveres e drogas ilícitas para treinamento.
Comissão de Segurança Pública defendeu iniciativa que pretende melhorar combate ao tráfico e operações de salvamento. Foto: Daniel Protzner ALMG
quarta-feira, 6 agosto, 2025

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.903/21 durante reunião nesta quarta-feira (6/8/25). Por meio da autorização para cessão de drogas ilícitas, componentes explosivos e cadáveres, a iniciativa pretende aprimorar o treinamento de cães farejadores.

Com isso, o objetivo é tornar mais eficiente o combate ao tráfico e melhorar operações de salvamento. Assinado pelo deputado Coronel Henrique (PL), o projeto foi relatado pelo presidente do colegiado, deputado Sargento Rodrigues (PL). Tramitando em 1º turno, a matéria recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Essa versão inclui a Polícia Penal na lista das instituições que podem firmar convênios para receber esse material. O texto original já mencionava as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros, mantidos na nova versão.

A inclusão foi sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que emitiu parecer pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1. Por entender que a cessão de cadáveres e membros humanos deva se restringir ao ensino e à pesquisa, conforme a Lei Federal 8.501, de 1992, o colegiado retirou essa possibilidade do PL.

Entretanto, no substitutivo nº 2, a Comissão de Segurança Pública atendeu ao pedido do autor e reinseriu no texto a cessão de cadáveres. Embora atualmente o treinamento utilize componente orgânico no adestramento, os parlamentares entendem que os animais seriam mais bem treinados com o uso de segmentos humanos.

Assim, estariam mais aptos para ajudar na localização de vítimas sob a lama, escombros ou mata, por exemplo. A doação de corpos humanos e de segmentos amputados para essa finalidade deverá obedecer a requisitos como consentimento e respeito à dignidade humana e às normas sanitárias.

O texto determina ainda que convênios de cedência permanente ou temporária poderão ser firmados com instituições públicas e privadas. Nessa versão, ele segue para receber parecer da Comissão de Administração Pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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