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Projeto proíbe valor mínimo para pedidos por aplicativo

Plataformas poderão ser responsabilizadas caso permitam exigência de pedido mínimo por fornecedores.
Autora do projeto, deputada Carol Caram acredita que prática viola o Código de Defesa do Consumidor. Foto: Luiz Santana ALMG
quarta-feira, 9 julho, 2025

A exigência de valor mínimo para pedidos por aplicativo poderá ser proibida em Minas Gerais. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.369/25, que tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (9/1/25), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A proposta é da deputada Carol Caram (Avante) e classifica a imposição de valor mínimo como prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, seriam penalizadas as plataformas de entrega que não garantam aos usuários a possibilidade de realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo.

Poderão ser responsabilizadas as plataformas digitais de intermediação de serviços de entrega que operam por meio de aplicativos, sites ou outros meios eletrônicos para conectar consumidores a fornecedores, a exemplo do Ifood ou Uber Eats.

O relator e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Adriano Alvarenga (PP), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele. O novo texto acrescentou dispositivo à proposta para estabelecer que, excepcionalmente, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, poderão estabelecer valor mínimo para pedidos, desde que:

  • a iniciativa parta exclusivamente do fornecedor, e não da plataforma digital
  • o valor mínimo seja proporcional às limitações operacionais e custos do estabelecimento
  • a informação seja prestada de forma clara, ostensiva e destacada ao consumidor no momento da escolha do estabelecimento
  • a plataforma identifique expressamente que o fornecedor se enquadra nas categorias referidas neste parágrafo

Na forma do substitutivo nº 1, o PL 3.369/25 segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Depois, irá à votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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