O PL 1.382/23, que originalmente estabelece diretrizes para a inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nas atividades esportivas no Estado, teve aprovado parecer favorável de 1º turno. A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou a matéria, em reunião nesta quarta-feira (9/7/25).
A proposição, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A comissão anterior, de Constituição e Justiça, havia concluído pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1. O texto apresentado buscou retirar dispositivos que adentrassem matéria de regulamentação administrativa. Para isso, o projeto passou a acrescentar dispositivos à Lei 8.193, de 1982, que trata do apoio e da assistência à pessoa com deficiência.
Um desses dispositivos determina que o Estado deverá garantir, nos termos de regulamento, o direito dos autistas participarem de atividades esportivas em Minas Gerais. O objetivo é promover a inclusão, o desenvolvimento físico e social bem como a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
O outro dispositivo estabelece que serão observadas as seguintes diretrizes para fins de inclusão desse segmento nas atividades esportivas:
- realização de adaptações para garantir participação plena e segura de pessoas com TEA em atividades esportivas
- treinamento de profissionais da área esportiva para compreensão das especificidades desse público e adoção de estratégias adequadas de ensino e inclusão
- promoção de eventos esportivos inclusivos, com categorias adequadas às habilidades e necessidades dos autistas
- disponibilização de recursos e materiais adaptados, quando necessário.
Já o relator na Comissão de Esporte, o deputado Vitório Júnior (PP) não julgou adequado que o conteúdo fosse inserido na Lei 8.193. No seu entendimento, essa norma versa sobre diretrizes voltadas à garantia dos direitos da pessoa com deficiência, ao passo que o PL trata de um grupo específico. Por isso, optou pelo substitutivo nº 2, que apesar de incorporar o conteúdo do substitutivo nº 1, o desvincula da Lei 8.193, de 1982.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais