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Projeto que universaliza água potável no Estado avança na ALMG

Comissão de Direitos Humanos aprova parecer favorável ao Projeto de Lei 1.760/23, que obriga prestadoras dos serviços públicos a fornecer água própria para consumo para toda a população.
O deputado Betão (D) foi o relator na Comissão de Direitos Humanos de projeto de autoria das deputadas Andréia de Jesus e Bella Gonçalves. Foto: Willian Dias ALMG
quarta-feira, 9 julho, 2025

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta quarta-feira (9/7/25), parecer favorável e 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.760/23, das deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Andréia de Jesus (PT), respectivamente presidente e vice do colegiado.

A proposição, na sua forma original, obriga as prestadoras dos serviços públicos de distribuição de água no Estado a fornecer água própria para consumo para toda a população. O parecer do relator, deputado Betão (PT), foi favorável à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2), que aprimora a proposta na perspectiva da garantia dos direitos humanos.

Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido mudanças no texto (substitutivo nº 1) para que o projeto não invadisse prerrogativa da União de instituir diretrizes para o saneamento básico e, ainda, garantisse a autonomia dos municípios com relação a esses serviços.

Dessa forma, o texto passou a prever a inclusão de diretriz para a universalização do acesso à água nas Leis 11.720, de 1994, a qual dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico, e 18.309, de 2009, que estabelece normas para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Em seu parecer, o relator lembrou justificativa das autoras da proposição de que o abastecimento de água é um serviço básico e relacionado às mínimas condições de vida da população e, mesmo diante da imprescindibilidade desse bem natural, é de conhecimento comum que diversas localidades e milhões de pessoas no Estado não usufruem do acesso a esse serviço de forma regular.

As parlamentares também destacaram, segundo o parecer, aspectos relacionados à crise climática, citando as ondas de calor que têm atingido diversas regiões no País e correlacionando-as com os prejuízos à população pela falta ou irregularidade no fornecimento de água. Por isso a necessidade de se estabelecer mecanismos para a universalização dos serviços de distribuição de água.

“A dificuldade em obter água potável faz com que muitas famílias enfrentem longas jornadas para buscar o recurso ou, em casos extremos, acabe por recorrer à água não adequada ao consumo, comprometendo, por consequência, a saúde e o bem-estar. Esse cenário reforça a marginalização social e prejudica a qualidade de vida, na medida em que afasta as pessoas de uma condição mínima de dignidade e de justiça social.”

Betão, em seu parecer
Dep. Betão, em seu parecer

“Trata-se de um recurso natural que se apresenta crucial sob vários aspectos, pois fundamental na hidratação, na higiene e na prevenção de doenças, pelo que a sua falta ou disponibilidade em padrão não adequado ao consumo pode levar a doenças infecciosas, desnutrição e até à morte”, reforçou Betão, em seu parecer.

“É dotado de relevante valor econômico, possuindo usos múltiplos na agricultura, na indústria e no setor de serviços, portanto, tendo estreita relação com a geração e manutenção de empregos. Sua escassez é empecilho ao crescimento econômico e à redução da pobreza”, emendou o relator.

Betão, em seu parecer, destaca ainda que a gestão inadequada dos recursos hídricos ou mesmo a irregularidade no fornecimento de água afetam a confiança da população nos sistemas públicos, em face da percepção de que os direitos básicos estão sendo desrespeitados.

Com a aprovação do parecer na Comissão de Direitos Humanos, o PL 1.760/23 seguirá agora para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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