A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em reunião nesta terça-feira (8/7/25), ao Projeto de Lei (PL) 2.415/24, do deputado Eduardo Azeredo (PL).
A proposição proíbe a retenção de veículos, de passeio ou de carga, que transportam mercadorias, sem nota fiscal ou com nota parcial, para prestar socorro a atingidos por calamidade pública.
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O parecer do relator, deputado Thiago Cota (PDT), que preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.415/24 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para depois ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.
De acordo com a proposição avalizada pela Comissão de Transporte, a regra não se aplicará aos casos de flagrante delito, em que há indícios de crime. Além disso, a retenção indevida implicará infração funcional do agente público responsável.
O parecer aprovado lembra que o autor da proposição justificou que, na época da tragédia decorrente de fortes chuvas no Rio Grande do Sul, houve a prática de retenção e apreensão de mercadorias de veículos que realizavam o transporte de bens destinados às vítimas, como uma forma indireta de coerção para exigência de tributos.
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme reforça o parecer. Dessa forma, o substitutivo nº 1 consolida a vedação da apreensão no Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais, instituído pela Lei 13.515, de 2000.
“Consideramos de suma importância positivar o entendimento do STF na legislação, de forma a trazer segurança aos motoristas que dedicam seu tempo nas estradas mineiras no transporte de doações para pessoas necessitadas, com risco de ter seus veículos retidos injustamente. Vale ressaltar ainda que a retenção de veículos por transporte de mercadorias sem nota fiscal não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.”

Gratuidade no transporte público para pais de prematuro avança
Também recebeu aval em 1º turno da Comissão de Transporte, na mesma reunião, o PL 3.133/24, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). A proposição assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual.
O parecer do relator, novamente Thiago Cota, foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerida anteriormente pela Comissão de Saúde. Com a aprovação do parecer, o PL 3.133/24 segue para análise da FFO antes de ser votado no Plenário.
O relator destacou, em seu parecer, que o benefício garantido pela proposição seria concedido mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da própria rede pública que comprove a internação do recém-nascido prematuro e indique o período previsto para essa internação.
Em análise anterior da matéria, a CCJ sugeriu um novo texto (substitutivo nº 1) para que a proposição não invada competência exclusiva do Executivo. Por esse motivo, essa versão passou a incluir diretriz, com o mesmo objetivo do PL 3.133/24, na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
A Comissão de Saúde, por sua vez, seguiu esse entendimento, mas fez ajustes no texto apenas para aprimorar sua compreensão e efetividade, versão avalizada agora na Comissão de Transporte.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais