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Projetos do Tribunal de Contas preveem reajustes salariais, criação de cargos e de estruturas

Dentre as mudanças, serão criadas a Corregedoria do Ministério Público no tribunal e a Ouvidoria
Conforme justificativa do Tribunal, os projetos visam modernizar o órgão e a valorização de servidores. Foto: Ramon Bitencourt ALMG
terça-feira, 1 julho, 2025

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) três proposições de lei, de autoria do presidente do órgão; duas criam cargos, concedem reajustes, ampliam parcelas indenizatórias e instituem novas estruturas; a outra, altera a nomenclatura de uma função. Os projetos foram recebidos pelo Plenário na Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/7/25).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O Projeto de Lei 3.949/25 muda a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal. Propõe o aumento da pontuação para utilização pelos conselheiros vice-presidente, corregedor e ouvidor; a criação de novos cargos de assessor e de funções gratificadas, e a revisão remuneratória dos cargos de supervisores de segurança, institucional, de tecnologia da informação e de governança e proteção de dados.

Na justificativa do projeto, o tribunal argumenta que as medidas visam a modernização institucional, a valorização profissional e o fortalecimento da atuação estratégica da corte. O aumento da pontuação permitirá aos ocupantes dos cargos contar com equipe mais qualificada e em número suficiente para o desempenho de suas atribuições.

A proposição prevê a criação de cinco cargos de assessor para, conforme a exposição de motivos, reforçar áreas estratégicas como a análise de dados, a gestão de projetos, o acompanhamento de metas e a elaboração de pareceres técnicos especializados. O salário de cada assessor foi fixado em R$ 27.179,53.

Também atualiza os salários de funções gratificadas, que variam de R$ 3.034,50 a R$ 13.351,81. Por fim, concede aumento salarial, a partir de 1º de julho de 2025, para os cargos de supervisores, que passam a receber salários de R$ 20.303,50. A justificativa é de que esses cargos apresentavam grande defasagem salarial. O impacto orçamentário do projeto é de R$ 4,048 milhões, neste ano, e R$ 8,097 milhões em 2026 e em 2027

O projeto será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública (APU) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Parcelas indenizatórias novas estruturas

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25 altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas. Os ajustes, conforme o ofício que acompanha o projeto, são voltados à modernização administrativa do órgão.

O PLC acrescenta parágrafo ao artigo 14 da lei, garantindo que os membros do Ministério Publico junto ao Tribunal farão jus as parcelas de natureza indenizatória de 10% sobre o subsídio quando exercerem cargos ou funções de direção. Estende o direito à parcela indenizatória ao subprocurador-geral ou ao procurador, nas substituições em cargos de direção, em valor proporcional ao período exercido.

Em outra alteração da norma, estabelece, de forma expressa, a competência da presidência para receber e processar os pedidos de autorização para ausência do Pais formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores.

São criadas, pelo PLC, a Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal e a Ouvidoria. A primeira será o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos procuradores. Já a Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação com a sociedade, para recebimento de denúncias, sugestões, elogios e contribuindo para identificação de áreas de melhoria.

Finalmente, o PLC altera o parágrafo 2° do artigo 34 para esclarecer que, para o funcionamento regular do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do presidente ou seu substituto e de mais quatro de seus membros, admitindo-se, para fins de quorum, a contagem dos conselheiros substitutos regularmente convocados.

O impacto orçamentário do projeto é de R$ 347.746,43, em 2025, e R$ 695.492,85 em 2026; valor que se repete no ano seguinte. O projeto tramitará também pela CCJ, APU e FFO.

Novo nome

O PL 3.948/25, modifica a Lei nº 13.770, de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A finalidade é mudar a denominação do cargo de analista de controle externo, substituindo-a pela de auditor de controle externo.

A medida, segundo justificativa do tribunal, é promover a uniformização nacional da nomenclatura das carreiras dos TCs brasileiros, atendendo ao que vem defendendo a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O projeto não gera impacto financeiro no órgão e será analisado pela CCJ e pela APU.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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