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Qualificação das Forças Armadas pode beneficiar candidatos em concurso da PM e Bombeiros

Projeto com esse teor recebeu parecer favorável em comissão e já pode ser analisado pelo Plenário em 1º turno.
Todas as proposições analisadas seguem para análise do Plenário. Foto: Guilherme Dardanhan ALMG
terça-feira, 1 julho, 2025

Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2019, que altera o Estatuto dos Militares.

A mudança busca estabelecer que a qualificação militar das Forças Armadas será contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (1°/7/25). O texto aprovado foi o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PL).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Sobre a vantagem da qualificação das Forças Armadas, Sargento Rodrigues avaliou que a proposta é conveniente e oportuna, uma vez que a instituição funciona com base nos princípios da hierarquia e da disciplina, assim como as corporações militares estaduais.

Assim, segundo ele, os egressos das Forças Armadas estariam “diferenciadamente preparados para as condições especiais de trabalho inerentes à atuação militar”.

Nova alteração busca restabelecer direitos de policiais militares

O relator propôs ainda uma nova modificação no Estatuto dos Militares, de forma a garantir que os ingressantes na carreira da Polícia Militar aprovados no concurso público realizado em 1997 e 1998 sejam enquadrados como policiais militares, para todos os fins, a partir de 1º de julho de 1998.

No parecer, o deputado explicou que, em janeiro de 1998, os inscritos no concurso público ou no curso de formação para ingresso na carreira da PM foram surpreendidos por alteração no Estatuto dos Militares, que passou a exigir curso superior para admissão no cargo.

Essa nova exigência, segundo ele, foi indevidamente aplicada aos ingressantes aprovados no concurso público realizado em 1997 e 1998.

“A injustiça foi parcialmente corrigida pela Lei Complementar 62, de 2001, que dispensou essas pessoas do cumprimento da exigência. Todavia, o período entre o início do exercício do cargo, em julho de 1998, e a incidência de tal correção, com efeitos a partir de janeiro de 2002, permaneceu sem cobertura legal”, justifica o parecer.

Retirada de cadeiras em estádios também vai a Plenário

Também está pronto para o Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.319/25, que retira a limitação de oferta de setores sem cadeiras em estádios de futebol.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, proposto anteriormente pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude.

De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposição altera a Lei 23.772, de 2021, com vistas a suprimir a restrição de 20% da capacidade total do estádio para os setores sem cadeira.

A proposta ainda busca ampliar o alcance da norma, de modo a incluir todos os estádios, inclusive aqueles geridos em regime de concessão. Mas estabelece que eles “poderão” oferecer esses espaços.

Também reforça que os ingressos para os setores sem cadeiras serão mais baratos que os demais, observada a precificação definida pelos clubes e estudo de viabilidade econômico-financeira, o que já consta da lei.

O texto aprovado, no entanto, remete para as entidades de prática desportiva a definição dos preços, após estudo de viabilidade econômico-financeira.

Questão de segurança

O substitutivo também vincula a lotação máxima dos setores sem cadeiras às diretrizes dos órgãos públicos de segurança.

Para Sargento Rodrigues, a fixação de um limite máximo de lotação para torcedores em pé é desnecessária, pois a Lei Geral do Esporte já estabelece mecanismos para garantir a segurança e a adequação da capacidade das arenas esportivas.

Essa norma federal, segundo ele, leva em conta não apenas a área física disponível, mas também elementos como o número e a distribuição dos portões de acesso, as condições de evacuação, os sistemas de monitoramento e demais parâmetros técnicos de segurança.

Sistema de Avaliação de Políticas Públicas pode ser votado em definitivo

Outra proposição pronta para o Plenário, dessa vez em 2º turno, é o PL 5.501/18, que institui o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais.

De autoria do deputado Cassio Soares (PSD) e do ex-deputado Tiago Ulisses, a proposição recebeu parecer do deputado Rodrigo Lopes (União), na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado preliminarmente e com alterações pelo Plenário) com a emenda nº 1, que busca aumentar a transparência dos resultados da avaliação.

Na forma aprovada em 1º turno, o projeto prevê que o monitoramento e a avaliação de políticas públicas no Estado serão realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, com articulação assegurada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Controladoria-Geral do Estado, Ouvidoria-Geral do Estado e Fundação João Pinheiro.

Também estabelece princípios – como eficiência, qualidade do gasto público e transparência –, diretrizes – que incluem integração entre planejamento, orçamento e controle, utilização de dados eletrônicos, intersetorialidade e interlocução com os municípios –, e objetivos – subsidiar decisões e o controle externo, disseminar metodologias e produzir informações estratégicas para a gestão.

Impõe, por fim, que os resultados subsidiem o planejamento e o orçamento estaduais, sejam publicados oficialmente e encaminhados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Para o relator, o projeto aprimora a gestão, a fiscalização e a transparência na execução das políticas públicas, inclusive quanto à execução financeira e orçamentária.

Ainda assim, ele apresentou emenda para incrementar a transparência para a população em geral. Ela determina a divulgação dos resultados das atividades de que trata a lei nas páginas eletrônicas dos órgãos responsáveis pela realização do monitoramento e da avaliação e do órgão gestor da política pública.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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