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Sancionada lei sobre compensação previdenciária no âmbito do Propag

Norma autorizando Executivo a transferir créditos para abater dívida com a União foi aprovada com mudanças construídas na ALMG.
Projeto foi aprovado pelo Plenário em 24 de junho e condiciona uso de créditos previdenciários à adesão ao Propag - Arquivo ALMG Foto: Willian Dias ALMG
segunda-feira, 21 julho, 2025

Mais um projeto que tramitou na Assembleia Legislativa e Minas Gerais (ALMG) no âmbito do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União, deu origem a lei sancionada pelo governador. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (19/7/25), a Lei Complementar 184 autoriza o Executivo a utilizar, ceder ou transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os créditos em questão são tratados na Lei Federal 9.796, de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral e os regimes de previdência dos servidores, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Tratam-se de créditos previdenciários formados por ocasião da migração de contribuintes do regime geral para o regime próprio do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS. 

Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev para compensação teria um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC 69/25), do governador, que integra o pacote de propostas do Executivo no âmbito do Propag, encaminhadas à Assembleia. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário em 24 de junho, dando origem à Proposição de Lei Complementar 192, encaminhada à sanção.

Texto da lei traz mudanças feitas durante a tramitação

A utilização, cessão ou transferência desses créditos tratados na norma está condicionada ao Propag, ficando vedada qualquer forma de negociação junto a instituições financeiras privadas ou a terceiros com outra finalidade. Esta vedação foi inserida durante a tramitação do projeto na ALMG.

Durante a tramitação, foi ainda estipulado o prazo de 12 meses para que o Poder Executivo recomponha integralmente o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG) com o valor referente à compensação financeira, contados da data da efetiva utilização ou cessão ou transferência dos créditos à União.

Conforme também ficou detalhado no texto aprovado pelos deputados em relação ao projeto original do governador, a recomposição do FFP-MG deverá ser realizada preferencialmente com recursos do Tesouro Estadual provenientes de receitas correntes não vinculadas, ficando vedada a utilização de recursos dos fundos previdenciários capitalizados ou de outras fontes vinculadas à seguridade socia.

Por fim, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa e divulgará, até 31 de dezembro de 2025, o valor dos créditos oriundos da compensação financeira que poderão abater a dívida de Minas com a União.

Segundo o governo, como o Tesouro Estadual arcaria integralmente com o déficit do RPPS, a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que fica assegurada a devolução dos valores ao FFP-MG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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