Está pronto para a sanção do governador o Projeto de Lei (PL) 3.211/ 24, que permite ao Poder Judiciário definir, por conta própria, as faixas etárias para escalonamento do auxílio-saúde de seus servidores. O texto foi aprovado em Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (15/7/25), na forma do substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Na regra atual, o aumento do valor do auxílio-saúde acompanha faixas etárias pré-determinadas pela Lei 23.173, de 2018, que trata do benefício. A legislação prevê um auxílio-saúde de R$ 200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; de R$ 250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e de R$ 300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposta aumenta a discricionariedade do órgão para regulamentar o benefício. O texto, porém, mantém a previsão de que o aumento do auxílio-saúde só poderá ocorrer caso existam recursos orçamentários disponíveis sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.
O substitutivo nº 1, além de aprimorar a proposição aprovada em 1º turno, altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Justiça Militar
O Projeto de Lei (PL) 2.924/24, também do TJMG, o qual cria 24 novos cargos na Justiça Militar do Estado, recebeu uma emenda em Plenário e retornará para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que irá analisá-la.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais