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Veículos de transporte de órgãos para transplantes podem ter passe livre em pedágios

Também foi aprovado em definitivo o projeto para obrigar concessionárias a divulgarem valores arrecadados com pedágios.
Autor do PL 3.220/16, deputado Noraldino Júnior (PSB), salientou que aprovação da iniciativa deve agilizar transplante de órgãos. Foto: Guilherme Dardanhan ALMG
quarta-feira, 9 julho, 2025

Durante Reunião Ordinária desta quarta-feira (9/7/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, os Projetos de Lei (PLs) 3.220/16 e 278/19. Eles buscam garantir mais agilidade no transplante de órgãos e transparência na cobrança de pedágios. Agora seguem para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), o PL 3.220/16 propõe acréscimo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona. A proposta determina passe livre para veículos oficiais, diplomáticos, policiais e ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.

Embora tenha recebido parecer da Comissão de Transporte pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado em Plenário com alterações de 1° turno), durante apreciação em 2º turno pelo Plenário, o projeto recebeu o substitutivo nº 1 ao vencido apresentado pelo autor da iniciativa. A partir de acordo de líderes, ficou decidido que o projeto não retornaria para as comissões.

Com a mudança, os veículos de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, destinados a transplante, ficam equiparados a ambulâncias. Identificados com alarme e iluminação, os veículos, assim como aqueles com a finalidade de socorro de incêndio, salvamento e de polícia, poderão ter gratuidade de tarifas nas praças de pedágio.

Proposto pelo deputado Arlen Santiago (Avante), o PL 278/19 também propõe acréscimo à Lei 12.219, de 1996. A iniciativa visa obrigar a divulgação dos valores arrecadados com a cobrança das tarifas de pedágios.

O texto aprovado em 1º turno pelo Plenário determinava ainda a publicação dos valores aplicados nas rodovias. Porém, ao retornar para apreciação de 2° turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL recebeu o substitutivo nº 1 ao vencido, retirando essa obrigação. Nessa versão, o projeto foi aprovado em definitivo pelo Plenário e agora segue para sanção.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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