Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/9/25), os deputados derrubaram um veto do governador Romeu Zema e mantiveram outro.
Foi rejeitado o Veto 27, que incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 26.354. A matéria dispõe sobre a vistoria de veículos seminovos e usados, realizada pelas empresas credenciadas de vistoria (ECVs).
O objetivo da proposição, originada do Projeto de Lei (PL) 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), é garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Contudo, foram vetados cinco artigos e mantidos apenas dois dispositivos, transformados na Lei 25.384, de 2025.
Com a derrubada do veto parcial, passam a valer os dispositivos que regulamentam a vistoria veicular. Assim, esse serviço deverá ser prestado por ECVs habilitadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O valor de cada vistoria foi fixado em 60 Ufemgs (o equivalente a R$ 331,86), e os custos serão bancados pelos revendedores de veículos.
A CET-MG, por sua vez, ficará responsável pela padronização dos procedimentos de vistoria. O órgão estadual também deverá definir a quantidade de ECVs em cada município, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas. O critério de definição desse quantitativo vai observar a demanda de cada município e deverá ser revisto a cada três anos.
Os dois artigos da Lei 25.384 que não haviam sido vetados dizem respeito à obrigatoriedade da vistoria veicular na saída do estoque, prática já em vigor; e à incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.
Mantido veto a proposição sobre segurança em agências bancárias
Por outro lado, foi mantido o Veto 25, que incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 26.272, que estabelece novas regras para a segurança da população em agências bancárias.
O veto do governador incidiu sobre um dispositivo da Lei 12.971, de 1998, que tornou obrigatória a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas agências bancárias.
O dispositivo vetado tinha o objetivo de garantir que os estabelecimentos bancários afixassem, em local visível ao público, aviso informando que, em suas dependências, não há guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas de valores financeiros.
A proposição é oriunda do PL 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). A parte do texto que não foi vetada deu origem à Lei 25.322, de 2025. Entre as principais medidas previstas por essa norma, está a isenção da instalação de porta eletrônica de segurança em agências e postos de atendimento bancário que não realizam guarda ou movimentação de dinheiro.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais