Recebeu parecer pela legalidade, na manhã desta terça-feira (25/11/25), o Projeto de Lei (PL) 3.470/25, que dispõe sobre medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos de transporte de passageiros.
A matéria, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), tramita em 1º turno e foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Algumas das medidas de segurança citadas no texto, como cadastro e proibição do uso de dados de terceiros para motoristas, já estão contempladas na Lei 25.003, de 2024, que trata da segurança para condutores e usuários dos aplicativos.
A matéria em análise propõe, porém, a instalação de câmeras de segurança nos carros, o que não está previsto na lei em vigor. Por isso, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), propôs o substitutivo nº 1, de forma a acrescentar essa medida na norma de 2024.
Segundo o texto, os custos para a instalação do equipamento serão de responsabilidade dos motoristas.
Concessões de rodovia podem prever mecanismos de segurança nos pedágios
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), também começou a tramitar o PL 2.551/ 24, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mecanismos de segurança nas saídas das praças de pedágio em rodovias sob concessão no Estado.
Com parecer pela constitucionalidade, o relator, deputado Zé Laviola (Novo), sugeriu o substitutivo nº 1 à proposta. O novo texto indica que os editais de concessão de rodovia deverão prever a exigência de instalação de mecanismo de segurança nas saídas das praças de pedágio.
Originalmente, a matéria previa a obrigação de instalação de tais mecanismos nas rodovias já concedidas à iniciativa privada. O relator, porém, considerou que tal determinação teria impacto econômico nos contratos e não poderia ser feita pela via legislativa.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





