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domingo, 28 dezembro, 2025

Mudanças na legislação trabalhista em 2026

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Legislação Trabalhista. Foto: Pixabay/Ana Pessoa/arte DMT

por Hellen Louzada

O ano de 2026 já desponta com mudanças relevantes na legislação trabalhista, novas obrigações regulatórias e um ambiente econômico ainda instável exigirão dos empregadores planejamento, atualização e gestão estratégica de pessoas.

Entre as alterações mais significativas está a retomada da obrigatoriedade do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas funções.

Durante anos, muitas empresas deixaram de pagar o adicional de periculosidade devido à anulação judicial da portaria que regulamentava o tema. No entanto, uma nova portaria publicada pelo governo entra em vigor em abril de 2026, tornando o pagamento novamente obrigatório. Será obrigatório ainda elaboração de laudo técnico para mapear os riscos da atividade.

Empresas que atuam com entregas, logística, assistência técnica ou qualquer atividade que envolva motociclistas precisarão revisar contratos, folhas de pagamento e custos operacionais para evitar passivos trabalhistas.

Outro ponto de atenção importante é a entrada em vigor da parte punitiva da nova NR-1, prevista para maio de 2026. A norma amplia o conceito de saúde e segurança no trabalho ao incluir os chamados riscos psicossociais, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais tóxicos.

A partir dessa mudança, não basta apenas cumprir regras físicas de segurança: as empresas deverão mapear, registrar e adotar medidas concretas para prevenir danos à saúde mental dos trabalhadores. A omissão poderá ser identificada em fiscalizações e gerar multas e autuações pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.

Também merece destaque a nova regulamentação sobre o trabalho em feriados. A proposta estabelece que as empresas só poderão escalar empregados para trabalhar nesses dias mediante convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria.

Embora ainda existam debates e questionamentos jurídicos sobre a efetiva entrada em vigor da norma, o cenário aponta para um fortalecimento da negociação coletiva. Para o empregador, isso significa a necessidade de diálogo mais próximo com sindicatos e maior atenção às escalas e jornadas especiais.

Mas os desafios de 2026 não se limitam às normas já publicadas. Há ainda projetos em estágio avançado que podem impactar diretamente a gestão de pessoas, como a ampliação da licença-paternidade. A proposta, impulsionada por decisões do STF que cobram uma definição do Congresso Nacional, prevê a ampliação gradual do benefício até chegar a 20 dias.

Embora a medida tenha forte impacto social positivo, especialmente no fortalecimento do vínculo familiar, ela também exigirá reorganização interna, planejamento de substituições temporárias e revisão de políticas internas.

Diante desse cenário, a pergunta que todo empregador deve se fazer é: minha empresa está preparada? Esperar as mudanças entrarem em vigor para agir pode custar caro. Multas, ações trabalhistas e perda de produtividade são apenas algumas das consequências da falta de planejamento.

Por outro lado, as empresas que se anteciparem terão vantagens competitivas claras. Revisar políticas internas, investir em compliance trabalhista, capacitar lideranças e manter uma assessoria jurídica e de recursos humanos atualizada não deve ser visto como custo, mas como investimento. Um ambiente de trabalho saudável, seguro e juridicamente adequado reduz riscos e melhora resultados.

Além disso, vale lembrar que o mercado de trabalho está cada vez mais atento às práticas das empresas. Empregadores que demonstram responsabilidade social, respeito às normas e cuidado com seus empregados tendem a atrair e reter talentos com mais facilidade, algo essencial em um cenário econômico desafiador.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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