Em reunião realizada nesta quarta-feira (22/10/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude propôs um novo texto para o Projeto de Lei (PL) 3.955/25, de forma a assegurar acesso gratuito a eventos esportivos realizados no Estado para diversos grupos, entre os quais crianças até 12 anos de idade. Antes de ser votado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário, o projeto ainda precisa passar na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 3.955/25, originalmente, autoriza o Poder Executivo a conceder ingresso gratuito a crianças de cinco a 12 anos de idade. Para isso, propõe alteração na Lei 12.186, de 1996, que autoriza essa gratuidade a profissionais e autoridades que menciona, em competição esportiva realizada em estádio e praça de esportes de propriedade do Estado.
O relator do projeto foi o presidente da Comissão de Esporte, deputado Coronel Henrique (PL). No relatório, que foi aprovado pela comissão, ele argumenta que a Lei 12.186 é apenas autorizativa, ou seja, não traz nenhuma obrigação.
“No entanto, ainda que a lei trouxesse essa obrigatoriedade, a medida não nos pareceria factível, já que os ingressos para eventos esportivos são usualmente comercializados e distribuídos por seus organizadores, não cabendo à administração pública, portanto, fornecer ingressos gratuitos”, acrescenta o relator.
Para Coronel Henrique, o caráter autorizativo da lei prejudica também o alcance do projeto proposto.
“Tendo em vista as limitações da Lei Estadual 12.186, de 1996, quanto à concessão de acesso gratuito a eventos esportivos, as alterações propostas pelo projeto de lei em análise seriam inócuas”, argumentou.
Para corrigir isto, ele propõe um novo texto (substitutivo nº 1) que revoga a Lei 12.186, de 1996, mas incorpora – de forma impositiva – algumas de suas disposições, como a gratuidade de acesso aos grupos nela mencionados e a permissão para a disponibilização de locais reservados a autoridades dos três Poderes e a membros da justiça desportiva.
No entanto, por considerar que a reserva indiscriminada de ingressos gratuitos poderia comprometer a receita dos organizadores do evento esportivo e aumentar o preço dos demais ingressos, também se propõe no substitutivo que a gratuidade de acesso de crianças e adolescentes entre dois e doze anos de idade seja limitada a 1% da capacidade de público total dos locais em que ocorrerão os eventos esportivos.
Desta forma, o novo texto proposto assegura o acesso gratuito a eventos esportivos realizados no Estado para:
- crianças de até dois anos de idade, acompanhadas pelos pais ou responsáveis, sem necessidade de ingresso, mediante apresentação de documento de identidade
- crianças entre dois e 12 anos de idade, acompanhadas pelos pais ou responsáveis, mediante retirada de ingresso e apresentação de documento de identidade
- profissionais da imprensa responsáveis pela cobertura do evento esportivo, inclusive pessoal técnico, credenciados pela Associação Mineira dos Cronistas Esportivos (Amce)
- membros das forças públicas de segurança responsáveis pela segurança do evento esportivo
O novo texto também permite, mas não obriga, que se conceda a gratuidade para:
- ex-jogadores profissionais de futebol
- treinadores profissionais de futebol que comprovem o exercício da função
- árbitros de futebol pertencentes ao quadro de árbitros da Federação Mineira de Futebol
Projeto estabelece diretrizes para incentivar o paradesporto
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 2.693/24, que institui a Política Estadual para o Desenvolvimentismo do Paradesporto. De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto também foi relatado pelo deputado Coronel Henrique.
Originalmente, o projeto prevê diversas ações para incentivar o paradesporto, modalidade praticada por pessoas com deficiência. No entanto, em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entendeu que algumas disposições do projeto de lei contrariam princípios constitucionais, uma vez que propõe um programa, medida administrativa que cabe apenas ao Poder Executivo. Por essa razão, a CCJ apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1.
Na reunião desta quarta-feira, a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude também propôs um novo texto, o substitutivo nº 2. O texto se resume a listar diversas diretrizes que deverão ser observadas pelo Estado em ações para incentivar o paradesporto. São elas:
- incentivo à disponibilização de estruturas físicas com acessibilidade arquitetônica para a prática do paradesporto
- promoção de investimento em instalações, equipamentos e equipes multidisciplinares para o treinamento e o desenvolvimento dos atletas
- promoção da igualdade de oportunidades no esporte para pessoas com deficiência
- incentivo à inclusão de mulheres com deficiência no esporte
- promoção de ações voltadas à descoberta de novos talentos no paradesporto
- incentivo à oferta de capacitação para profissionais envolvidos no paradesporto
- apoio a pesquisas sobre o paradesporto.
Antes de ser votado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno), o PL 2.693/24 ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais