por Marcius Túlio
O Brasil, que sempre ostentou uma democracia frágil, às vezes cambaleante, de constituições com prazo de validade e políticos de ocasião, comprometidos com interesses destoantes dos anseios da população, acaba de encerrar mais um ciclo constitucional por meio do seu famigerado Senado.
Ao reconduzir o atual Procurador Geral da República ao cargo, o Senado Federal acena ao povo que todas as garantias defendidas pela falecida Constituição de 1988, a “Constituição Cidadã” não era mais que falácias oportunistas e ilusórias, mais um conto de fadas ao qual a população brasileira parece estar acostumada.
Os arranjos perpetrados pelos constituintes de 88, em pleno revanchismo ao Regime Militar, ganham cada vez mais força nas artimanhas que tumultuam o processo legislativo, aparentemente de uma forma intencional, ou seja, uma espécie de teoria do caos legalizada e legitimada pelos românticos gritos de liberdade que a malfadada Carta de 88 propalou aos quatro ventos.
Após reiteradas demonstrações de subserviência da PGR aos desígnios da Suprema Corte, contrariando preceitos constitucionais sem o menor constrangimento, acariciando evidências forjadas e carimbando investigações pontuais, o servidor reconduzido ao cargo destruiu a figura do Ministério Público como elemento essencial à Justiça, tornando-o mera figura decorativa que endossa as decisões judiciais com absolutismo celestial, tornando-o parte no litígio.
Preocupado com a causa e não com o direito, o Ministério Público guiado pelo servidor ora reconduzido, se retira do parquet para integrar o libelo acusatório sem a observância dos requisitos Constitucionais indispensáveis ao devido processo legal, sucumbindo a interesses diversos à Justiça.
Sem compromisso ou sem um mínimo de coerência, o Senado Federal, por maioria de votos e de forma circense reconduz um servidor que está na alça de mira da Lei Magnistsk ou de sanções internacionais por atentado aos Direitos Humanos.
Não se sabe ao certo, pelo menos por enquanto, qual é, de fato, o objetivo dos Senadores que apoiaram tal ato de desagravo à opinião pública, essencial ao ofício de congressistas, se pretendem afrontar a população ou se é mero ato político para apoiar ou para desacreditar esse ou aquele espectro ideológico, de certo mesmo, só uma heresia jurídica.
A recondução sepultou a Constituição de 88, o Senado Federal acenou que o país está à deriva, o sonhado Estado de Direito se tornou o Estado dos Direitos de quem está no poder, manda quem pode, obedece quem tem juízo.
A próxima investida jurídica do país pode ser um labirinto interminável, já que as regras, pela decisão do Senado, são adaptáveis aos fatos de acordo com a conveniência política de momento.
Por se tratar de mero detalhe, a Lei não necessita mais de fiscais, ela se mantém sob a rígida vontade dos poderosos de plantão.
Como será, a partir do precedente criado, a postura do Ministério Público nas demais instâncias daqui pra frente, como estaremos assistidos, como cidadãos, por um Ministério Público eivado pelas atitudes burlescas de seu representante maior?
A imponência do Ministério Público na vida do país não pode, nem deve ser maculada por atitudes políticas irresponsáveis e inconsequentes, a duras penas o Ministério Público conquistou sua posição de destaque na vida do país, na defesa da democracia e dos direitos individuais, não merece receber como troféu a recondução de um servidor que deslegitima sua própria existência.
A distância entre o senado e a população ainda é muito grande, sua relevância no cenário político no Brasil, é ainda muito controversa, mal delineada e confusa para a grande maioria do povo, portanto, suas deliberações não deveriam causar tanto impacto na vida de um país repleto de remendos políticos e ajustes ilegítimos.
Paz e Luz.
Marcius Túlio é Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais e analista político





