por Hellen Louzada
Em agosto, as empresas com 100 ou mais empregados, incluindo sedes e filiais, preencheram e enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios referente ao segundo semestre, por meio do Portal Emprega Brasil, conforme estabelece a Lei de Igualdade Salarial.
Após o envio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) consolidou as informações e disponibilizou o relatório às empresas. Agora, essas devem publicar o documento até o dia 30 de setembro em seus sites, redes sociais ou outros canais, garantindo visibilidade tanto para empregados quanto para o público em geral.
Além disso, neste ano há uma novidade: as empresas precisam indicar no Portal do Empregador – Emprega Brasil o endereço eletrônico onde o relatório ficará disponível, facilitando a verificação por parte dos órgãos fiscalizadores.
Vale destacar que a divulgação do 3º relatório da transparência foi algo de grande fiscalização, de modo que de 217 empresas foram inspecionadas e, dessas, 90 foram autuadas por não cumprirem a exigência de disponibilizar o documento em local visível. Para setembro, a meta é ampliar a fiscalização para 810 empresas.
As penalidades são severas: a multa administrativa pode chegar a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos, em caso de descumprimento.
A obrigação adveio da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
A intenção do governo Federal no envio de informações e publicação do Relatório de Transparência Salarial é promover e fomentar políticas para equiparação salarial entre homens e mulheres.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv