Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Foi publicado o edital da 45ª edição do Exame de Ordem Unificado (OAB 45).
O Exame é requisito obrigatório para bacharéis em Direito que desejam atuar na advocacia.
As inscrições para a participação no 45º Exame poderão ser feitas entre as 17h do dia 6 de outubro e as 17h do dia 13 de outubro, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para confirmar a participação, o inscrito deverá efetuar o pagamento da taxa de R$320, até as 17h do dia 27 de novembro.
É importante destacar que haverá a isenção do valor da taxa para os examinandos que se enquadrarem nas seguintes condições:
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
No ato de inscrição, o examinando deverá indicar a seccional e cidade vinculada a ela, para a realização das provas.
Além disso, o inscrito também deverá escolher a área Jurídica que deseja realizar a prova prático-profissional.
Veja as áreas:
- Direito Administrativo; ou
- Direito Civil; ou
- Direito Constitucional; ou
- Direito do Trabalho; ou
- Direito Empresarial; ou
- Direito Penal; ou
- Direito Tributário.
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Quem pode participar da OAB 45?
Podem se inscrever no Exame da OAB 45 os bacharéis em Direito formados em instituições reconhecidas pelo MEC, mesmo que ainda não tenham recebido o diploma.
Além disso, estudantes que estejam no último ano da graduação ou nos dois semestres finais do curso de Direito também estão aptos a participar.
Veja quando serão as provas da OAB 45
Os inscritos no 45º Exame de Ordem serão avaliados por meio de provas objetiva (1ª fase) e prático-profissional (2ª fase).
A primeira fase do Exame de Ordem será realizado no dia 21 de dezembro de 2025. A segunda etapa, prova prático-profissional, será aplicada em 22 de fevereiro de 2026.
Prova objetiva OAB 45
A prova objetiva será composta por 80 questões de múltipla escolha.
As questões versarão sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias que integram o curso de Direito, conforme estabelecido pela Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, do CNE/CES:
- Direitos Humanos;
- Direito do Consumidor
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Direito Financeiro;
- Direito Previdenciário;
- Direito Eleitoral;
- Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Regulamento Geral; e
- Código de Ética e Disciplina da OAB.
A primeira fase terá 80 pontos no total, sendo habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos previstos.
Como será a prova prático-profissional da OAB 45?
A segunda fase será composta pela prova prático-profissional e consistirá em duas partes, sendo elas:
- redação de uma peça profissional (valendo até 5 pontos), sobre um tema da área Jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente Direito Processual; e
- quatro questões discursivas, em formato de situações-problema, com valor de até 1,25 ponto cada.
A prova prático-profissional valerá, ao todo, dez pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
Cronograma completo da OAB 45
Confira abaixo as principais datas do 45º Exame de Ordem:
- Publicação do edital: 1/10/2025
- Período de inscrição: 6/10 a 13/10
- 1ª fase (prova objetiva): 21/12/2025
- 2ª fase (prova prático-profissional): 22/2/2026
- Publicação do edital complementar para reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame: 10/11/2025.
