Proposta aprovada na Câmara prevê pena de até oito anos de reclusão e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de março, o Projeto de Lei 4709/25, que tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo no Código Penal. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A medida representa um avanço no combate a fraudes que utilizam indevidamente a identidade de advogados para obtenção de vantagens ilícitas, prática que tem crescido nos últimos anos.
- Atuação institucional da OAB-MG
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, comemorou a aprovação e destacou o trabalho articulado da entidade para enfrentar esse tipo de crime.
Segundo ele, a seccional mineira atuou em conjunto com diversas instituições, incluindo Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Polícia Civil e Polícia Federal, com o objetivo de coibir as fraudes e responsabilizar os envolvidos.
Chalfun também ressaltou a parceria com o deputado Sérgio Rodrigues, com quem a OAB-MG colaborou por meio do envio de contribuições técnicas para aprimoramento da proposta.
- Sugerimos a comunicação institucional à OAB quando constatada a utilização indevida da identidade profissional de advogado, a integração entre sistemas judiciais e bases oficiais para verificação da regularidade da inscrição profissional e o aumento da pena para o crime de fraude. Esse é um avanço importante na defesa da advocacia e da sociedade, afirmou.
- O que prevê o Projeto de Lei 4709/25
De autoria do deputado Gilson Daniel e com relatoria de Sérgio Santos Rodrigues, o projeto estabelece punições mais rigorosas para esse tipo de crime.
Entre os principais pontos, estão:
- Pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa;
- Tipificação do crime para quem se passar por advogado ou profissional essencial à Justiça
- Aplicação da penalidade quando houver obtenção de vantagem indevida com uso de dados de processos judiciais
A pena poderá ser aumentada em situações específicas, como:
- Existência de múltiplas vítimas
- Atuação em mais de um estado
- Uso indevido de credenciais profissionais para acesso a sistemas judiciais
Avanço no combate a fraudes
A aprovação do projeto é vista como um passo importante para fortalecer a segurança jurídica e proteger cidadãos contra golpes que exploram a confiança no sistema de Justiça.
Com a tipificação específica no Código Penal, a expectativa é de maior efetividade na investigação e punição desses crimes, além de reforçar mecanismos de prevenção e controle.





