Operação apreende mais de duas dezenas de bicicletas de infratores no Parque Ipanema, em Ipatinga

Por questão de segurança, lei de 2004 limita o trânsito com bikes nas áreas internas do complexo de lazer

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Por questão de segurança, lei de 2004 limita o trânsito com bikes nas áreas internas do complexo de lazer

Por questão de segurança, lei de 2004 limita o trânsito com bikes nas áreas internas do complexo de lazer

Neste domingo (21), a Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã (Sescon), com apoio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e da Polícia Militar, realizou a apreensão de 24 bicicletas de ciclistas que estavam transitando ilegamente nas pistas centrais do Parque Ipanema.

A operação de rotina vem sendo feita com o objetivo de coibir o tráfego de bicicletas adultas dentro do parque fora dos horários permitidos, o que tem resultado em muitas reclamações na Ouvidoria Municipal.

Desde 2004, uma lei aprovada na Câmara de Vereadores regulamenta o uso de bikes nas pistas centrais do parque. Segundo a Lei Municipal 2076/2004, “é vedado o trânsito de bicicletas nas pistas de caminhadas das 6h às 10h e das 15h às 22h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 22h, aos sábados, domingos e feriados. Bicicletas com aro até o tamanho 12, indicadas para crianças de dois a quatro anos, estão liberadas.

Os abusos praticados pelos ciclistas no complexo de lazer atentam contra a segurança do público e são passíveis de multas. Todas as bikes apreendidas tiveram um auto de infração lavrado e foram recolhidas ao pátio da Suplan (av. Simón Bolívar, 798, Cidade Nobre). Somente poderão ser retiradas mediante quitação da multa de 150 UFPI’s (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga).

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Orientação

– Respeitar a lei e observar os horários permitidos

– Observar as placas de sinalização

– Se necessário cruzar o parque, empurrar a bicicleta

– Em visita ao parque, estacionar nos locais apropriados.

por SECOM/PMI

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Ipatinga
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